Ementa:
Dispõe sobre abertura de crédito especial de CR$-85.000,00.
Secretario Designado.
GE’PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 12 de agôsto de 1.961..
ARTIGO 4- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, em 12 de agôsto de
1.961.-
SOMA
Anulação do saldo da verba extraorçamentaria- Construção da Ponte Piraí Quota do
.58.230,90
art. 15, $2º, cap. III da Const. Federal……26.769,10
TOTAL Cr$-85.000,00
do, fica anulada as verbas do orçamento vicente abaixo
descriminadas:-
621-8 29 4 Assistência Social – Desp.
Diversas Item III.
331-8 81 3 Conserv. de Vias Publicas
Motaniol d Conoum ItomT
.Cr$-49.110,00
0130 o
ARTIGO 2º Fica aberto na Tesouraria Municipal, um crédito especial
na importância de Cr$85.000,00 (oitenta e cinco mil cru
zeiros), para fazer face as despesas de que trata o artigo primeiro.-
ARTIGO 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo segun
ARTIGO 1- Fica o Prefeito Municipal de Jambeiro, autorizado a
mandar recuperar a ambulancia pertencente a esta cidade, conforme proposta apresentada pela firma Luiz Bata
lha, da cidade de Caçapava e que fará parte integrante
desta lei, ficando dispensada a concorrência publica.-
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO
PAULO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SIN CORDE PATRONA
OFÍCIO N.
LEI N 6 DE 12 DE AGÔSTO DE L;961.
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
DE CR$-85.000,00.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
GE’PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 12 de agôsto de 1.961..
ARTIGO 4- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, em 12 de agôsto de
1.961.-
SOMA
Anulação do saldo da verba extraorçamentaria- Construção da Ponte Piraí Quota do
.58.230,90
art. 15, $2º, cap. III da Const. Federal……26.769,10
TOTAL Cr$-85.000,00
do, fica anulada as verbas do orçamento vicente abaixo
descriminadas:-
621-8 29 4 Assistência Social – Desp.
Diversas Item III.
331-8 81 3 Conserv. de Vias Publicas
Motaniol d Conoum ItomT
.Cr$-49.110,00
0130 o
ARTIGO 2º Fica aberto na Tesouraria Municipal, um crédito especial
na importância de Cr$85.000,00 (oitenta e cinco mil cru
zeiros), para fazer face as despesas de que trata o artigo primeiro.-
ARTIGO 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo segun
ARTIGO 1- Fica o Prefeito Municipal de Jambeiro, autorizado a
mandar recuperar a ambulancia pertencente a esta cidade, conforme proposta apresentada pela firma Luiz Bata
lha, da cidade de Caçapava e que fará parte integrante
desta lei, ficando dispensada a concorrência publica.-
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO
PAULO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SIN CORDE PATRONA
OFÍCIO N.
LEI N 6 DE 12 DE AGÔSTO DE L;961.
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
DE CR$-85.000,00.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
