Registrada e publiegda na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de mmie de 1.964.-
1.964.-
ANTONIO DE CASTRO LEITE Prefeite Municipal
suplementadas se necessário.-
ARTIGO 29 – Esta lei entrard em vigor na data de sua pu–
blicação.
ARTIGO 30- Revogam-se as dispesições en contsárie.-
Prefeitura Munisipal de Jambeire, 15 de Mate
cipel de Jambeiro, un crédito especisl de -:
(-400,000,00 (quatrecentos mil eruseires), destinade
aquisição de pneus.
PARÁGRAFO UNICO – AS despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta de verbas próprias /
pal de Jambeire, usando das atribuições que the sãe confg
ridas por lei;
FAZ SAHER que a Câmara Munieipal decretou
le promulga a seguinte leis
ARTIGO 10 – Fica aberto na Contadoria da Prefeitura MuniABRE CRÉDITO ESPEGIAL DE G-400.000,00.
ANTONIO DE CASTRO LEITE. Prefefto I
SIN CORDE PATRONA
OFÍCIO N. II N9 69, DE 15 DE MAIO DE 1.96h
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SŽO RAшо BRASH
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