Ementa:
Dispõe sobre reajuste do Piso Salarial e Da Providências.
DE AGOSTO DE 1.993.
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
WALDEMAR ALVES Bos DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, AOS 12
ARTIGO 39- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JAMBEIRO, 12 de agosto ovo de 1.993
ARTIGO 29- As despesas decorrentes da presente lei, correrao a conta/
dos creditos orçamentarios proprios, suplementados se ne –
cessario.
ARTIGO 19 0 Piso Salarial de que trata o artigo 49 da Lei Municipal
numero 876/93 tera um. reajuste de 20% (vinte por cento),/
passando a ser de CR$-5.568,00 (Cinco Mil Quinhentos e Sessenta e Oito
Crugoiron Ronin) partir do 01 de agocto de 1993
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
LEI NO 883, de 12 de agosto de 1.993
Dispõe sobre reajuste do Piso Salarial e Da Providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12,290-000 -JAMBEIRO SP
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
WALDEMAR ALVES Bos DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, AOS 12
ARTIGO 39- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JAMBEIRO, 12 de agosto ovo de 1.993
ARTIGO 29- As despesas decorrentes da presente lei, correrao a conta/
dos creditos orçamentarios proprios, suplementados se ne –
cessario.
ARTIGO 19 0 Piso Salarial de que trata o artigo 49 da Lei Municipal
numero 876/93 tera um. reajuste de 20% (vinte por cento),/
passando a ser de CR$-5.568,00 (Cinco Mil Quinhentos e Sessenta e Oito
Crugoiron Ronin) partir do 01 de agocto de 1993
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
LEI NO 883, de 12 de agosto de 1.993
Dispõe sobre reajuste do Piso Salarial e Da Providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12,290-000 -JAMBEIRO SP
