7 novembro, 1979
Ementa: Dispõe sobre doação de imóvel urbano
2 julho, 1979
Ementa: Dispõe autorização ao Executivo Municipal para contratação de Assessor Administrativo BENEDITE MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprova a el e e sansiona e promulga a seguinte Lei:
2 julho, 1979
Ementa: BENEDITE MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprova a el e e sanciona e promulga a seguinte Lei:
30 abril, 1979
Ementa: BENEDITO MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
30 abril, 1979
Ementa: BENEDITE MARTINE, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprova a el e e sansiona e promulga a seguinte Lei:
27 novembro, 1978
Ementa: O Professor Benedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
27 novembro, 1978
Ementa: O Professor Benedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
27 novembro, 1978
Ementa: O Professor Benedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
27 novembro, 1978
Ementa: O Professor Benedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
27 novembro, 1978
Ementa: O Professor Benedito Martine, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
