Ementa:
Dispõe sobre mudança de padrão dos Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, pelo critério da promoção, constante na Resolução nº04 de 06/12/2007.
Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial ao cumprimento do artigo nº 26, inciso VII, alínea A do Regimento Interno da Câmara, combinado artigo 20, parágrafo único, artigo 21 todos da Resolução nº04 de 06/12/2007:
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder mudança de padrão aos Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro:
I – A Sra. Adauane Almeida Ramos, portadora da RG nº41xxx321 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Controle Interno, a passar do padrão XIV-N para o padrão XV-O, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
II – A Sra. Alexsandra Pereira Higa, portadora da RG nº29xxx438-9 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Assessor Contábil, a passar do padrão XVIII-R, para o padrão XIX-S, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
III – A Sra. Ângela de Paula Ferreira, portadora da RG nº50xxx112-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a passar do padrão VIII-H, para o padrão IX-I, pelo critério de ANTIGUADADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
IV – Ao Sr. Luzimar Pedroso dos Santos, portador da RG nº27XXX587-2-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente Parlamentar, a passar do padrão VIII-H, para o padrão IX-I, pelo critério de ANTIGUADADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
VI- Ao Sr. Jurandir Pinheiro da Silva, portador da RG nº30xxx390-4 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Diretor Administrativo, a passar do padrão XIII-M, para o padrão XIV-N, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
VI – Ao Sr. Vicente Senes Almeida Coelho, portador da RG nº30xxx799-7 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, a passar do padrão XVIII-R, para o padrão XIX-S, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2024
ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO
Presidente da Câmara
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder mudança de padrão aos Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro:
I – A Sra. Adauane Almeida Ramos, portadora da RG nº41xxx321 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Controle Interno, a passar do padrão XIV-N para o padrão XV-O, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
II – A Sra. Alexsandra Pereira Higa, portadora da RG nº29xxx438-9 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Assessor Contábil, a passar do padrão XVIII-R, para o padrão XIX-S, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
III – A Sra. Ângela de Paula Ferreira, portadora da RG nº50xxx112-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a passar do padrão VIII-H, para o padrão IX-I, pelo critério de ANTIGUADADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
IV – Ao Sr. Luzimar Pedroso dos Santos, portador da RG nº27XXX587-2-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente Parlamentar, a passar do padrão VIII-H, para o padrão IX-I, pelo critério de ANTIGUADADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
VI- Ao Sr. Jurandir Pinheiro da Silva, portador da RG nº30xxx390-4 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Diretor Administrativo, a passar do padrão XIII-M, para o padrão XIV-N, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
VI – Ao Sr. Vicente Senes Almeida Coelho, portador da RG nº30xxx799-7 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, a passar do padrão XVIII-R, para o padrão XIX-S, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2024
ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO
Presidente da Câmara
Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial ao cumprimento do artigo nº 26, inciso VII, alínea A do Regimento Interno da Câmara, combinado artigo 20, parágrafo único, artigo 21 todos da Resolução nº04 de 06/12/2007:
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder mudança de padrão aos Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro:
I – A Sra. Adauane Almeida Ramos, portadora da RG nº41xxx321 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Controle Interno, a passar do padrão XIV-N para o padrão XV-O, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
II – A Sra. Alexsandra Pereira Higa, portadora da RG nº29xxx438-9 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Assessor Contábil, a passar do padrão XVIII-R, para o padrão XIX-S, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
III – A Sra. Ângela de Paula Ferreira, portadora da RG nº50xxx112-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a passar do padrão VIII-H, para o padrão IX-I, pelo critério de ANTIGUADADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
IV – Ao Sr. Luzimar Pedroso dos Santos, portador da RG nº27XXX587-2-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente Parlamentar, a passar do padrão VIII-H, para o padrão IX-I, pelo critério de ANTIGUADADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
VI- Ao Sr. Jurandir Pinheiro da Silva, portador da RG nº30xxx390-4 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Diretor Administrativo, a passar do padrão XIII-M, para o padrão XIV-N, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
VI – Ao Sr. Vicente Senes Almeida Coelho, portador da RG nº30xxx799-7 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, a passar do padrão XVIII-R, para o padrão XIX-S, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2024
ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO
Presidente da Câmara
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder mudança de padrão aos Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro:
I – A Sra. Adauane Almeida Ramos, portadora da RG nº41xxx321 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Controle Interno, a passar do padrão XIV-N para o padrão XV-O, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
II – A Sra. Alexsandra Pereira Higa, portadora da RG nº29xxx438-9 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Assessor Contábil, a passar do padrão XVIII-R, para o padrão XIX-S, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
III – A Sra. Ângela de Paula Ferreira, portadora da RG nº50xxx112-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a passar do padrão VIII-H, para o padrão IX-I, pelo critério de ANTIGUADADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
IV – Ao Sr. Luzimar Pedroso dos Santos, portador da RG nº27XXX587-2-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente Parlamentar, a passar do padrão VIII-H, para o padrão IX-I, pelo critério de ANTIGUADADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
VI- Ao Sr. Jurandir Pinheiro da Silva, portador da RG nº30xxx390-4 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Diretor Administrativo, a passar do padrão XIII-M, para o padrão XIV-N, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
VI – Ao Sr. Vicente Senes Almeida Coelho, portador da RG nº30xxx799-7 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, a passar do padrão XVIII-R, para o padrão XIX-S, pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme tabela de vencimento por classe contida na Lei nº2123 de 01/02/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2024
ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO
Presidente da Câmara
