Ementa:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Jambeiro recebe e dá parecer favorável ao recurso interposto pelo Vereador Franco Ottavio Vironda Gambin
SebastioVitormo Coelho Neto
Secretario Geral
Sergio Alves Feitosa
Presidente
José de Assis Machado
Vice-Presidente
Artigo 4° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
A
Sala Major Gurgel, 31 de março de 2003.
Artigo 2º – Diante do parecer favorável da Comissão de pareceres e de Justiça da
Câmara Municipal, fica determinado ao Excelentissimo Sr. Presidente que dê
prosseguimento aos trâmites legais da denuncia interposto pelo Partido Liberal em face do
Vereador Sebastião Vitorino Coelho Neto, nos termos do art. 350 c/c art. 376, IV, do
regimento Interno, sob pena das sanções e cominações previstas no mesmo Regimento.
Artigo 3°- Revogam-se as disposicões em contrário.
Artigo 1° – A Comissão de Pareceres e Justiça da Câmara Municipal de Jambeiro,
por unanimidade, dá parecer favorável ao recurso interposto pelo Vereador Franco Ottavio
Vironda Gambin contra decisão do Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara, que deixou de
cumprir o que determina o Regimento Interno da Casa na Sessão Ordinária do dia 05/03/03,
ao negar prosseguimento a denuncia proposta pelo Partido Liberal em face do Vereador
Sebastião Vitorino Coelho Neto, conforme determina o art. 376, IV, segunda parte.
Vironda Gambin.
Sérgio Alves Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova a
seguinte Resolução:
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 – Fone/Fax (12)3978-1321- СЕР 12270-000 – Jambeiro
RESOLUÇÃO N.º01 DE 31 DE MARCO DE 2003
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Jambeiro recebe e dá parecer favorável
ao recurso interposto pelo Vereador Franco Ottavio
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Secretario Geral
Sergio Alves Feitosa
Presidente
José de Assis Machado
Vice-Presidente
Artigo 4° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
A
Sala Major Gurgel, 31 de março de 2003.
Artigo 2º – Diante do parecer favorável da Comissão de pareceres e de Justiça da
Câmara Municipal, fica determinado ao Excelentissimo Sr. Presidente que dê
prosseguimento aos trâmites legais da denuncia interposto pelo Partido Liberal em face do
Vereador Sebastião Vitorino Coelho Neto, nos termos do art. 350 c/c art. 376, IV, do
regimento Interno, sob pena das sanções e cominações previstas no mesmo Regimento.
Artigo 3°- Revogam-se as disposicões em contrário.
Artigo 1° – A Comissão de Pareceres e Justiça da Câmara Municipal de Jambeiro,
por unanimidade, dá parecer favorável ao recurso interposto pelo Vereador Franco Ottavio
Vironda Gambin contra decisão do Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara, que deixou de
cumprir o que determina o Regimento Interno da Casa na Sessão Ordinária do dia 05/03/03,
ao negar prosseguimento a denuncia proposta pelo Partido Liberal em face do Vereador
Sebastião Vitorino Coelho Neto, conforme determina o art. 376, IV, segunda parte.
Vironda Gambin.
Sérgio Alves Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova a
seguinte Resolução:
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 – Fone/Fax (12)3978-1321- СЕР 12270-000 – Jambeiro
RESOLUÇÃO N.º01 DE 31 DE MARCO DE 2003
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Jambeiro recebe e dá parecer favorável
ao recurso interposto pelo Vereador Franco Ottavio
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
