Ementa:
Dispõe sobre o SCI – Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Jambeiro e dá outras providências
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SÃO PAULO
TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro@hotmail.com
RESOLUÇÃO N° 03 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
C.M JAMBEIRO
Fis. 2
Rubrice
“Dispõe sobre o SCI – Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Jambeiro e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO – ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de
Jambeiro, organizada sob a forma de SCI – Sistema de Controle Interno, com fundamento nos artigos
31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 54, parágrafo único e 59 da Lei Complementar nº 101/2000
e artigo 38, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e artigo 53,
parágrafo 3º da Lei Orgânica de Jambeiro.
Art. 2° – Para os fins desta Resolução, considera-se:
1 – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do
setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
II – SCI – Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma
unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno;
III – Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com
a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de
acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de
Auditoria.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º. A fiscalização da Câmara Municipal de Jambeiro será exercida pelo SCI – Sistema de Controle
Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivando a avaliação
de ações e gestão fiscal do administrador, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do
Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO SÃO PAULOTEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro@houmail.ooMBEIRO c
Fis.3
Rubrice
Art. 4°. O servidor responsável pelo SCI – Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Jambeiro possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições, em nível de
assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, com a finalidade de:
1- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a
eficiência de seus resultados;
II- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a
eficiência dos resultados alcançados;
IV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Poder Legislativo;
V- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VI – Em conjunto com a autoridade da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinar o
Relatório de Gestão Fiscal;
VII – Atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, recebedores, tesoureiros,
pagadores ou assemelhados;
VIII – Examinar as fases de execução da despesa, verificando a regularidade de licitações e contratos,
sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IX – Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do SCI – Sistema de Controle Interno,
inclusive quando da edição de leis, resoluções, regulamentos e orientações.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º. Para o atendimento dos serviços de responsabilidade do SCI – Sistema de Controle Interno, о
servidor designado para exercer a função de Controlador Interno receberá uma gratificação de função
correspondente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração e deverá se manifestar através de
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as
possíveis irregularidades.
§ 1° – O Controlador Interno deverá ser escolhido de preferência, entre os servidores de carreira da
Câmara Municipal, e terá seu nome aprovado pela Mesa Diretora, obedecendo as seguintes ordens de
preferência:
1 – Do servidor que tenha maior tempo de experiência e conhecimento na administração pública, para o
servidor que tenha menor tempo e experiência na administração pública;
II – Do servidor que tenha desenvolvido trabalhos e projetos de relevante utilidade para o Município;
III – Do servidor que tiver nível de escolaridade superior na área de ciências administrativas, contábeis,
econômica, jurídica ou gestão pública.
JAMBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO14
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SKU PAULO
TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro hotmail.com Rubric
§ 2° – A função de Controlador Interno não prejudicará o exercício das funções do cargo para o qual o
servidor é contratado ou lotado.
Art. 6°. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução,
Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Jambeiro, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de
controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Art. 7°. É vedada a nomeação para o exercício da função de Controlador Interno, de:
I – servidor, cuja prestação de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros
públicos, tenha sido rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado;
II – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito ou
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
CAPÍTULOV
DAS GARANTIAS DO CONTROLADOR INTERNO
Art. 8º. Constitui-se em garantias do ocupante da função de Controlador Interno e dos servidores que
integrarem o SCI:
1 – independência profissional para o desempenho das atividades;
II- o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao
exercício das funções do controle interno;
§ 1°. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação do SCI no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a responder processo
administrativo, podendo ser condenado por responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2°. O servidor público designado para exercer a função de Controlador Interno, bem como os demais
servidores que integrarem o SCI – Sistema de Controle Interno, deverão guardar sigilo sobre dados e
informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competente, sob pena de sujeitarem-se as responsabilidades descritas no parágrafo anterior.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9°. O servidor lotado na função de Controlador Interno ou membro do SCI – Sistema de Controle
Interno deverá ser incentivado a receber treinamentos específicos e participar, obrigatoriamente:
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMEBENRO LACH BRO PRANCO EECAA, 2 A
TEL: (012) 3978-1321 E-mail:camarajambEiro@hotmail.com
IRO
Rubriee
1- de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização
dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
II – de projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total da Câmara Municipal;
III – de cursos relacionados à sua área de atuação, a fim de obter a excelência em suas funções.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jambeiro, 17 de outubro de 2013.
ossiore SÉRGIO ROBERTO MOURA CASSIANO
Presidente
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SÃO PAULO
TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro@hotmail.com
RESOLUÇÃO N° 03 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
C.M JAMBEIRO
Fis. 2
Rubrice
“Dispõe sobre o SCI – Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Jambeiro e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO – ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de
Jambeiro, organizada sob a forma de SCI – Sistema de Controle Interno, com fundamento nos artigos
31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 54, parágrafo único e 59 da Lei Complementar nº 101/2000
e artigo 38, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e artigo 53,
parágrafo 3º da Lei Orgânica de Jambeiro.
Art. 2° – Para os fins desta Resolução, considera-se:
1 – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do
setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
II – SCI – Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma
unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno;
III – Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com
a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de
acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de
Auditoria.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º. A fiscalização da Câmara Municipal de Jambeiro será exercida pelo SCI – Sistema de Controle
Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivando a avaliação
de ações e gestão fiscal do administrador, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do
Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO SÃO PAULOTEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro@houmail.ooMBEIRO c
Fis.3
Rubrice
Art. 4°. O servidor responsável pelo SCI – Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Jambeiro possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições, em nível de
assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, com a finalidade de:
1- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a
eficiência de seus resultados;
II- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a
eficiência dos resultados alcançados;
IV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Poder Legislativo;
V- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VI – Em conjunto com a autoridade da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinar o
Relatório de Gestão Fiscal;
VII – Atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, recebedores, tesoureiros,
pagadores ou assemelhados;
VIII – Examinar as fases de execução da despesa, verificando a regularidade de licitações e contratos,
sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IX – Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do SCI – Sistema de Controle Interno,
inclusive quando da edição de leis, resoluções, regulamentos e orientações.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º. Para o atendimento dos serviços de responsabilidade do SCI – Sistema de Controle Interno, о
servidor designado para exercer a função de Controlador Interno receberá uma gratificação de função
correspondente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração e deverá se manifestar através de
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as
possíveis irregularidades.
§ 1° – O Controlador Interno deverá ser escolhido de preferência, entre os servidores de carreira da
Câmara Municipal, e terá seu nome aprovado pela Mesa Diretora, obedecendo as seguintes ordens de
preferência:
1 – Do servidor que tenha maior tempo de experiência e conhecimento na administração pública, para o
servidor que tenha menor tempo e experiência na administração pública;
II – Do servidor que tenha desenvolvido trabalhos e projetos de relevante utilidade para o Município;
III – Do servidor que tiver nível de escolaridade superior na área de ciências administrativas, contábeis,
econômica, jurídica ou gestão pública.
JAMBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO14
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SKU PAULO
TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro hotmail.com Rubric
§ 2° – A função de Controlador Interno não prejudicará o exercício das funções do cargo para o qual o
servidor é contratado ou lotado.
Art. 6°. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução,
Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Jambeiro, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de
controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Art. 7°. É vedada a nomeação para o exercício da função de Controlador Interno, de:
I – servidor, cuja prestação de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros
públicos, tenha sido rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado;
II – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito ou
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
CAPÍTULOV
DAS GARANTIAS DO CONTROLADOR INTERNO
Art. 8º. Constitui-se em garantias do ocupante da função de Controlador Interno e dos servidores que
integrarem o SCI:
1 – independência profissional para o desempenho das atividades;
II- o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao
exercício das funções do controle interno;
§ 1°. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação do SCI no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a responder processo
administrativo, podendo ser condenado por responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2°. O servidor público designado para exercer a função de Controlador Interno, bem como os demais
servidores que integrarem o SCI – Sistema de Controle Interno, deverão guardar sigilo sobre dados e
informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competente, sob pena de sujeitarem-se as responsabilidades descritas no parágrafo anterior.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9°. O servidor lotado na função de Controlador Interno ou membro do SCI – Sistema de Controle
Interno deverá ser incentivado a receber treinamentos específicos e participar, obrigatoriamente:
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMEBENRO LACH BRO PRANCO EECAA, 2 A
TEL: (012) 3978-1321 E-mail:camarajambEiro@hotmail.com
IRO
Rubriee
1- de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização
dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
II – de projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total da Câmara Municipal;
III – de cursos relacionados à sua área de atuação, a fim de obter a excelência em suas funções.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jambeiro, 17 de outubro de 2013.
ossiore SÉRGIO ROBERTO MOURA CASSIANO
Presidente
