Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 10º da Resolução nº 04 de 17 de outubro de 2013, e das outras providências
Leis Relacionadas:
Esta Resolução Altera a Resolução nº 04, de 17 de outubro de 2013 .
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80, 1º ANDAR, CENTRO- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1321 EMAIL: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br JAMBEIRO
Fls.12
Rubrioa L
RESOLUÇÃO N 04, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.”Dispõe sobre alteração no
artigo 10º da Resolução nº 04 de 17 de outubro de 2013, e das outras
providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo.FAZ SABER que
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. a
Art. 1º-o artigo 10º da resolução nº 04 de 17 de outubro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 10º – Em caso de acidente ocorrido por dolo, o condutor do veículo oficial, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e disciplinares cabíveis, será
responsabilizado pelos eventuais danos ao veículo oficial, bem como a terceiros.’
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 01 de agosto de 2018.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
Câmara Muicipal de Jambeiro
APROVADO
Em Sessão de:O1,08:208
Por: UNANIMIDADE
Ass Presidente 1
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo.FAZ SABER que
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. a
Art. 1º-o artigo 10º da resolução nº 04 de 17 de outubro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 10º – Em caso de acidente ocorrido por dolo, o condutor do veículo oficial, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e disciplinares cabíveis, será
responsabilizado pelos eventuais danos ao veículo oficial, bem como a terceiros.’
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 01 de agosto de 2018.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
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Art. 1º-o artigo 10º da resolução nº 04 de 17 de outubro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 10º – Em caso de acidente ocorrido por dolo, o condutor do veículo oficial, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e disciplinares cabíveis, será
responsabilizado pelos eventuais danos ao veículo oficial, bem como a terceiros.’
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. a
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“Artigo 10º – Em caso de acidente ocorrido por dolo, o condutor do veículo oficial, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e disciplinares cabíveis, será
responsabilizado pelos eventuais danos ao veículo oficial, bem como a terceiros.’
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Ronildo Aparecido Teixeira
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“Artigo 10º – Em caso de acidente ocorrido por dolo, o condutor do veículo oficial, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e disciplinares cabíveis, será
responsabilizado pelos eventuais danos ao veículo oficial, bem como a terceiros.’
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Ronildo Aparecido Teixeira
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“Artigo 10º – Em caso de acidente ocorrido por dolo, o condutor do veículo oficial, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e disciplinares cabíveis, será
responsabilizado pelos eventuais danos ao veículo oficial, bem como a terceiros.’
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