Ementa:
“Altera o artigo 4, alínea “b”, bem como o artigo 11º ambos da resolução 2 de 02 de maio de 2011”
Leis Relacionadas:
Esta Resolução Altera a Resolução nº 02, de 02 de maio de 2011 .
RESOLUÇÃO Ns 07, DE 06 DE SETEMBRO DE 202JL
data de sua publicação.
Sala “Major Gurgel”, aos 06 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURÍDICA
“Altera o artigo 4, alínea “b”, bem como o artigo 1K ambos da resolução 2 de 02 de
maio de 2011.
Art. 29 0 artigo llg da Resolução n 02/2011 passará a ter a seguinte redação:
Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na
fCáma
JÉm Ses
ÍPo.–__ te
“Art. IIs – O número de vagas de estagiários será fixado pela Comissão fiscahzadora
que trato o artigo 8? da presente Resolução, não podendo a exceder a 3 (tres)
estagiários de nível superior, 3 (três) de nível técnico e 3 (três) de nível médio, no total
de 9 (nove) estudantes.”
Rosângetâ Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
• í
UNANIMIDaa’___!
Rua Cel. João Franco de Camargo, n° 80, Io Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
C. M. JALtóE|Ro
—
■— . Rubrica
“b) Nível técnico: R$ 1291,61 (mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e um
centavos), equivalente a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento) do
salário mínimo fixado para o Estado de São Paulo, Lei 14.394/11
Eu, Rosangela Maria Almeida Machado no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Camara
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1Q A alínea “b”, do artigo 4g do Resolução ng 02/2011 passará o ter a seguinte redação:
data de sua publicação.
Sala “Major Gurgel”, aos 06 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURÍDICA
“Altera o artigo 4, alínea “b”, bem como o artigo 1K ambos da resolução 2 de 02 de
maio de 2011.
Art. 29 0 artigo llg da Resolução n 02/2011 passará a ter a seguinte redação:
Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na
fCáma
JÉm Ses
ÍPo.–__ te
“Art. IIs – O número de vagas de estagiários será fixado pela Comissão fiscahzadora
que trato o artigo 8? da presente Resolução, não podendo a exceder a 3 (tres)
estagiários de nível superior, 3 (três) de nível técnico e 3 (três) de nível médio, no total
de 9 (nove) estudantes.”
Rosângetâ Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
• í
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Telefone: (012) 3978-1321
C. M. JALtóE|Ro
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■— . Rubrica
“b) Nível técnico: R$ 1291,61 (mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e um
centavos), equivalente a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento) do
salário mínimo fixado para o Estado de São Paulo, Lei 14.394/11
Eu, Rosangela Maria Almeida Machado no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Camara
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1Q A alínea “b”, do artigo 4g do Resolução ng 02/2011 passará o ter a seguinte redação:
RESOLUÇÃO Ns 07, DE 06 DE SETEMBRO DE 202JL
data de sua publicação.
Sala “Major Gurgel”, aos 06 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURÍDICA
“Altera o artigo 4, alínea “b”, bem como o artigo 1K ambos da resolução 2 de 02 de
maio de 2011.
Art. 29 0 artigo llg da Resolução n 02/2011 passará a ter a seguinte redação:
Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na
fCáma
JÉm Ses
ÍPo.–__ te
“Art. IIs – O número de vagas de estagiários será fixado pela Comissão fiscahzadora
que trato o artigo 8? da presente Resolução, não podendo a exceder a 3 (tres)
estagiários de nível superior, 3 (três) de nível técnico e 3 (três) de nível médio, no total
de 9 (nove) estudantes.”
Rosângetâ Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
• í
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Rua Cel. João Franco de Camargo, n° 80, Io Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
C. M. JALtóE|Ro
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■— . Rubrica
“b) Nível técnico: R$ 1291,61 (mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e um
centavos), equivalente a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento) do
salário mínimo fixado para o Estado de São Paulo, Lei 14.394/11
Eu, Rosangela Maria Almeida Machado no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Camara
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1Q A alínea “b”, do artigo 4g do Resolução ng 02/2011 passará o ter a seguinte redação:
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Sala “Major Gurgel”, aos 06 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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“Altera o artigo 4, alínea “b”, bem como o artigo 1K ambos da resolução 2 de 02 de
maio de 2011.
Art. 29 0 artigo llg da Resolução n 02/2011 passará a ter a seguinte redação:
Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na
fCáma
JÉm Ses
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“Art. IIs – O número de vagas de estagiários será fixado pela Comissão fiscahzadora
que trato o artigo 8? da presente Resolução, não podendo a exceder a 3 (tres)
estagiários de nível superior, 3 (três) de nível técnico e 3 (três) de nível médio, no total
de 9 (nove) estudantes.”
Rosângetâ Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
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■— . Rubrica
“b) Nível técnico: R$ 1291,61 (mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e um
centavos), equivalente a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento) do
salário mínimo fixado para o Estado de São Paulo, Lei 14.394/11
Eu, Rosangela Maria Almeida Machado no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a Camara
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1Q A alínea “b”, do artigo 4g do Resolução ng 02/2011 passará o ter a seguinte redação:
