Ementa:
Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de 2023, que “Estabelece definições e normas para a vegetação de porte arbóreo no território urbano do Município e dá outras providências”
Leis Relacionadas:
Esta lei Altera a Lei Ordinária nº 2082, 21 de março de 2023 .
Prefeito
e
o 2082, de 21 de
supressão, fica
Art. 2° – Altera a ALÍNEA a
2023, passa a vigorar com a
e eu,
Lei Orgânica promulgo a presente Lei.
“Art. 3o”
Art. 2o”
ã” do Artigo 3o da LEI 2082, de 21 de março de
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou
não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m;
§ 2°-No caso de comprovação da urgência na
dispensada a autorização ambiental.
Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de
2023, que “Estabelece definições e normas para a
vegetação de porte arbóreo no território urbano do
Município e dá outras providências”.
Art. Io – Acrescenta o § 2o ao artigo 2o, da Lei Municipal n(
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI N° 2147, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
nos termos do inciso III do artigo 69 da
do Município,
sanciono
■4 s-
Art. 3° – Acrescenta o INCISO IVao Artigo 1 Io da LEI 2082, de 21 de março de
2023:
IVArt.
4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 13 de agosto de 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto
Municipal.
“Art. 11o”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
CARLOS ALBERTO DE oT’ P°r
SOUZA:29168317972
e
o 2082, de 21 de
supressão, fica
Art. 2° – Altera a ALÍNEA a
2023, passa a vigorar com a
e eu,
Lei Orgânica promulgo a presente Lei.
“Art. 3o”
Art. 2o”
ã” do Artigo 3o da LEI 2082, de 21 de março de
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou
não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m;
§ 2°-No caso de comprovação da urgência na
dispensada a autorização ambiental.
Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de
2023, que “Estabelece definições e normas para a
vegetação de porte arbóreo no território urbano do
Município e dá outras providências”.
Art. Io – Acrescenta o § 2o ao artigo 2o, da Lei Municipal n(
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI N° 2147, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
nos termos do inciso III do artigo 69 da
do Município,
sanciono
■4 s-
Art. 3° – Acrescenta o INCISO IVao Artigo 1 Io da LEI 2082, de 21 de março de
2023:
IVArt.
4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 13 de agosto de 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto
Municipal.
“Art. 11o”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
CARLOS ALBERTO DE oT’ P°r
SOUZA:29168317972
Prefeito
e
o 2082, de 21 de
supressão, fica
Art. 2° – Altera a ALÍNEA a
2023, passa a vigorar com a
e eu,
Lei Orgânica promulgo a presente Lei.
“Art. 3o”
Art. 2o”
ã” do Artigo 3o da LEI 2082, de 21 de março de
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou
não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m;
§ 2°-No caso de comprovação da urgência na
dispensada a autorização ambiental.
Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de
2023, que “Estabelece definições e normas para a
vegetação de porte arbóreo no território urbano do
Município e dá outras providências”.
Art. Io – Acrescenta o § 2o ao artigo 2o, da Lei Municipal n(
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI N° 2147, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
nos termos do inciso III do artigo 69 da
do Município,
sanciono
■4 s-
Art. 3° – Acrescenta o INCISO IVao Artigo 1 Io da LEI 2082, de 21 de março de
2023:
IVArt.
4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 13 de agosto de 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto
Municipal.
“Art. 11o”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
CARLOS ALBERTO DE oT’ P°r
SOUZA:29168317972
e
o 2082, de 21 de
supressão, fica
Art. 2° – Altera a ALÍNEA a
2023, passa a vigorar com a
e eu,
Lei Orgânica promulgo a presente Lei.
“Art. 3o”
Art. 2o”
ã” do Artigo 3o da LEI 2082, de 21 de março de
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou
não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m;
§ 2°-No caso de comprovação da urgência na
dispensada a autorização ambiental.
Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de
2023, que “Estabelece definições e normas para a
vegetação de porte arbóreo no território urbano do
Município e dá outras providências”.
Art. Io – Acrescenta o § 2o ao artigo 2o, da Lei Municipal n(
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI N° 2147, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
nos termos do inciso III do artigo 69 da
do Município,
sanciono
■4 s-
Art. 3° – Acrescenta o INCISO IVao Artigo 1 Io da LEI 2082, de 21 de março de
2023:
IVArt.
4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 13 de agosto de 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto
Municipal.
“Art. 11o”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
CARLOS ALBERTO DE oT’ P°r
SOUZA:29168317972
Prefeito
e
o 2082, de 21 de
supressão, fica
Art. 2° – Altera a ALÍNEA a
2023, passa a vigorar com a
e eu,
Lei Orgânica promulgo a presente Lei.
“Art. 3o”
Art. 2o”
ã” do Artigo 3o da LEI 2082, de 21 de março de
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou
não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m;
§ 2°-No caso de comprovação da urgência na
dispensada a autorização ambiental.
Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de
2023, que “Estabelece definições e normas para a
vegetação de porte arbóreo no território urbano do
Município e dá outras providências”.
Art. Io – Acrescenta o § 2o ao artigo 2o, da Lei Municipal n(
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI N° 2147, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
nos termos do inciso III do artigo 69 da
do Município,
sanciono
■4 s-
Art. 3° – Acrescenta o INCISO IVao Artigo 1 Io da LEI 2082, de 21 de março de
2023:
IVArt.
4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 13 de agosto de 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto
Municipal.
“Art. 11o”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
CARLOS ALBERTO DE oT’ P°r
SOUZA:29168317972
e
o 2082, de 21 de
supressão, fica
Art. 2° – Altera a ALÍNEA a
2023, passa a vigorar com a
e eu,
Lei Orgânica promulgo a presente Lei.
“Art. 3o”
Art. 2o”
ã” do Artigo 3o da LEI 2082, de 21 de março de
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
a)- Vegetação de porte arbóreo: espécie(s) vegetal(is) lenhoso(s) ou
não, com diâmetro a altura do peito (DAP) superior a 0,05m;
§ 2°-No caso de comprovação da urgência na
dispensada a autorização ambiental.
Altera a Lei Municipal n° 2082, de 21 de março de
2023, que “Estabelece definições e normas para a
vegetação de porte arbóreo no território urbano do
Município e dá outras providências”.
Art. Io – Acrescenta o § 2o ao artigo 2o, da Lei Municipal n(
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI N° 2147, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
nos termos do inciso III do artigo 69 da
do Município,
sanciono
■4 s-
Art. 3° – Acrescenta o INCISO IVao Artigo 1 Io da LEI 2082, de 21 de março de
2023:
IVArt.
4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 13 de agosto de 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Pagamento em pecúnia, que será ajustado em Decreto
Municipal.
“Art. 11o”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
CARLOS ALBERTO DE oT’ P°r
SOUZA:29168317972
