Ementa:
Altera o Plano Diretor participativo no Município de Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente identificados, regulamentando o uso e ocupação do solo e dá outras providências. (Altera a Lei Complementar nº 83 de 2020)
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Complementar nº 83, de 09 de novembro de 2020 .
T.F.I COMPLEMENTAR N° 112 DE 01 DE AGOSTO_DEJ2024
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
T.F.I COMPLEMENTAR N° 112 DE 01 DE AGOSTO_DEJ2024
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
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termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
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TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
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de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
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termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
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TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
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TEL: (012) 3978-2600
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de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
T.F.I COMPLEMENTAR N° 112 DE 01 DE AGOSTO_DEJ2024
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
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TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
T.F.I COMPLEMENTAR N° 112 DE 01 DE AGOSTO_DEJ2024
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
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Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
termos:
de mapas de Macrozoneamento,
Artigo Io- Altera a Lei complementar n° 83, de 09 de novembro de 2020, para incluir
os incisos X e XI, ao artigo 235, com a inclusão dos anexos que a instrui, nos seguintes
Art, 235. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes
A nexos, devidamente identificados.
X – Anexo 10 – Alter
zoneamento e memor ais desbritivos das zonas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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TEL: (012) 3978-2600
inclusão de imagens. c
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito do Município
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Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Altera o Plano Diretor Participativo no Município de
Jambeiro, com a inclusão de anexos devidamente
identificados, regulamentando o uso e ocupação do
solo e dá outras providências”
XI – Anexo 11 – Memorai Descritivo das Zonas, com a
