Ementa:
Dispõem Sobre Alterações Dos Artigos 90 E 133 Da Lei Complementar Nº 95, De 27 De Abril De 2022.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera aLei Complementar nº 95, de 27 de abril de 2022.
LEI COMPLEMENTAR N° 111, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Artigo 1-. Altera o artigo 90 da Lei Complementar nQ 95, de 27 de abril de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2°. Altera o artigo 133 da Lei Complementar nQ 95, de 27 de abril de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Um docente efetivo da Educação Infantil;
Um docente efetivo do Ensino Fundamental I;
Um docente efetivo do Ensino Fundamental 11;
Um representante efetivo do Departamento Jurídico;
Um representante efetivo da Secretaria da Administração da Prefeitura
Municipal.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 90 E 133 DA LEI
COMPLEMENTAR 95, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
fl I;
II;
) Jurídico;
IIIIIIIVV-
1-
IIIIIIVVUm
docente efetivo da Educação Infantil;
Um docente efetivo do Ensino Fundamente
Um docente efetivo do Ensino Fundament;
Um representante efetivo do Departament
Um representante efetivo da Secretaria dn Administração da Prefeitura
Municipal. —————–
“Artigo 133”. Será constituída Comissão de Avaliação do Desempenho Funcional em
Estágio Probatório, designada pelo Prefeito Municipal, do qual deverá constar a
seguinte composição:
i|
“Artigo 90”. 0 processo didático-pedagógico-administrativo terá andamento e
julgamento a cargo de uma comissão composta por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
—————————————- *—————————————–
Artigo 3e. Esta Lei Complementar entra
)DESOUZA
nicipal
^Jatoibeiro, 18 de julho de 2024
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
( ARLOSALBT
Preleito
L—-i
Artigo 1-. Altera o artigo 90 da Lei Complementar nQ 95, de 27 de abril de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2°. Altera o artigo 133 da Lei Complementar nQ 95, de 27 de abril de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Um docente efetivo da Educação Infantil;
Um docente efetivo do Ensino Fundamental I;
Um docente efetivo do Ensino Fundamental 11;
Um representante efetivo do Departamento Jurídico;
Um representante efetivo da Secretaria da Administração da Prefeitura
Municipal.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 90 E 133 DA LEI
COMPLEMENTAR 95, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
fl I;
II;
) Jurídico;
IIIIIIIVV-
1-
IIIIIIVVUm
docente efetivo da Educação Infantil;
Um docente efetivo do Ensino Fundamente
Um docente efetivo do Ensino Fundament;
Um representante efetivo do Departament
Um representante efetivo da Secretaria dn Administração da Prefeitura
Municipal. —————–
“Artigo 133”. Será constituída Comissão de Avaliação do Desempenho Funcional em
Estágio Probatório, designada pelo Prefeito Municipal, do qual deverá constar a
seguinte composição:
i|
“Artigo 90”. 0 processo didático-pedagógico-administrativo terá andamento e
julgamento a cargo de uma comissão composta por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
—————————————- *—————————————–
Artigo 3e. Esta Lei Complementar entra
)DESOUZA
nicipal
^Jatoibeiro, 18 de julho de 2024
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
( ARLOSALBT
Preleito
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