Ementa:
Dispõe sobre o aumento do número de vagas para o cargo de Professor de Educação Especial – PEB II, e dá outras providências. (Altera a Lei Complementar 95 de 2022)
Leis Relacionadas:
Lei Complementar Alteraa a Altera a Lei Complementar nº 95, de 27 de abril de 2022 .
LEI COMPLEMENTAR N° 11O, DE 18 DE JULHO DE 2024
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
Complementar:
II, nos seguintes termos:
CARGO VAGAS ATUAIS NOVAS VAGAS
Professor de Educação 02 04
Especial – PEB II
ARTIGO 2o – Consolida os anexos I, que integra esta liei.
r conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento
necessário. \
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CORONEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80, CENTRO – JAMBEIRO/SP
+ 55 12 3978.2600 | jambeiro.sp.gov.br | adininistracaoYyjiambciro.sp.gov.br
de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
o cargo de Professor de Educação Especial – PEB II,
e dá outras providências”.
das as
disposições em contraio.
Jambeiro, 18 de julho de 2024
CARLO A lRVTO DE SOUZA.
Prefeito Municipal
ARTIGO 4o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CORONEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80, CENTRO – JAMBEIRO/SP
+ 55 12 3978.2600 | jambeiro.sp.gov.br | adniiiiistiacaof<7)iambciro.sp.gov.br
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo,
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
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Professor de Educação 02 04
Especial – PEB II
ARTIGO 2o – Consolida os anexos I, que integra esta liei.
r conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento
necessário. \
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de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
o cargo de Professor de Educação Especial – PEB II,
e dá outras providências”.
das as
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Jambeiro, 18 de julho de 2024
CARLO A lRVTO DE SOUZA.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo,
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
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Professor de Educação 02 04
Especial – PEB II
ARTIGO 2o – Consolida os anexos I, que integra esta liei.
r conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento
necessário.
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a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
o cargo de Professor de Educação Especial – PEB II,
e dá outras providências”.
das as
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CARLO A lRVTO DE SOUZA.
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Professor de Educação 02 04
Especial – PEB II
ARTIGO 2o – Consolida os anexos I, que integra esta liei.
r conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento
necessário.
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de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
o cargo de Professor de Educação Especial – PEB II,
e dá outras providências”.
das as
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CARLO A lRVTO DE SOUZA.
Prefeito Municipal
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Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
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ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
o cargo de Professor de Educação Especial – PEB II,
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Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
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Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
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ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
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a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
o cargo de Professor de Educação Especial – PEB II,
e dá outras providências”.
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+ 55 12 3978.2600 | jambeiro.sp.gov.br | adininistracaoYyjiambciro.sp.gov.br
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Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
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a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio
de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 3o As despesas com execução da presente Lef correrão
municipal, suplementados, se
Art. 1o – ARTIGO 1o – Altera 0 Anexo I – Cargos Públicos de Caráter Permanente da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, da Lei Complementar n° 95, de 2022, para aumentai
em 02 (dois), o número de vagas para o cargo de professor de educação especial – PEB
“Dispõe sobre o aumento do número de vagas para
o cargo de Professor de Educação Especial – PEB II,
e dá outras providências”.
das as
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Jambeiro, 18 de julho de 2024
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