Ementa:
Altera a e institui o conselheiros Municipal e da outras providencias
Leis Relacionadas:
Esta lei altera Lei Ordinária nº 1.834, de 18 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
R. CEL. EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
LEI N° 2057, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Lei Municipal n° 1834, de 20 de abril de 2018,
Vale Refeigdo e Vale Alimentagdo aos
“Altera a
e institui o
conselheiros Municipal e da outras providencias .
ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
de suas
Camara Municipal
CARLOS
Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, no uso
atribuigdes legais, fago saber que a
aprovou e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei
Municipal:
Art. artigo 5° da Lei Municipal n° 1834, de 20 de 1° – Inclui o paragrafo unico
abril de 2018, para assim constar:
ao
trata esta Lei ndo integrardo a
ndo serdo computados para
vantagens funcionais,
nem integrando o saldrio de
Art. 5° – Os benejxcios de que
remuneragdo dos servidores, bem
efeito de cdlculo de quaisquer
configurando rendimento tributdvel e
contribuigdo previdencidrio.
como
nao
Paragrafo Unico – Os beneficios criados por esta Lei passam a
tambem ser pagos aos Conselheiros Tutelares, nos exatos termos do
regulamento aqui criado.
– Inclui o artigo 5-A a Lei Municipal n° 1834. cte 20 deliM de 2018, para
Art. 2°
assim constar:
r direito ao
-fancwnalismo publico
Art. 5-A – os conselheiros tutelares tambem passam a
vale gas, nos exatos termos em q:
municipal.
e pa* uo
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
dHMUi
Art. 3° – As despesas constantes desta lei correrao por dotagao orgamentaria propria.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Jamboirbv 14 de julho de 2022.
CAHLUS ALBsttKl < SOU SA
[refer MunicVpal
2
JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
R. CEL. EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
LEI N° 2057, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Lei Municipal n° 1834, de 20 de abril de 2018,
Vale Refeigdo e Vale Alimentagdo aos
“Altera a
e institui o
conselheiros Municipal e da outras providencias .
ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
de suas
Camara Municipal
CARLOS
Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, no uso
atribuigdes legais, fago saber que a
aprovou e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei
Municipal:
Art. artigo 5° da Lei Municipal n° 1834, de 20 de 1° – Inclui o paragrafo unico
abril de 2018, para assim constar:
ao
trata esta Lei ndo integrardo a
ndo serdo computados para
vantagens funcionais,
nem integrando o saldrio de
Art. 5° – Os benejxcios de que
remuneragdo dos servidores, bem
efeito de cdlculo de quaisquer
configurando rendimento tributdvel e
contribuigdo previdencidrio.
como
nao
Paragrafo Unico – Os beneficios criados por esta Lei passam a
tambem ser pagos aos Conselheiros Tutelares, nos exatos termos do
regulamento aqui criado.
– Inclui o artigo 5-A a Lei Municipal n° 1834. cte 20 deliM de 2018, para
Art. 2°
assim constar:
r direito ao
-fancwnalismo publico
Art. 5-A – os conselheiros tutelares tambem passam a
vale gas, nos exatos termos em q:
municipal.
e pa* uo
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
dHMUi
Art. 3° – As despesas constantes desta lei correrao por dotagao orgamentaria propria.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Jamboirbv 14 de julho de 2022.
CAHLUS ALBsttKl < SOU SA
[refer MunicVpal
2
