Ementa:
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ЈАМВЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SD. M JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.2ox.br 29
RubricR
LEI MUNICIPAL N° 1823 DE 19 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo
Municipal reajuste salarial de 5% (cinco por cento).
Artigo 2º. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no
artigo anterior não alcancem o valor do salário mínimo a ser definido pela União no ano de 2018, será
feito o ajuste salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da
Constituição Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos
termos da Lei Federal n°4.320/64.
de
Artigo 4°. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder
Executivo constam dos anexos I, II e III desta lei já reajustados com o aumento previsto no artigo 1°.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Janeiro de 2018.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de janeiro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SD. M JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.2ox.br 29
RubricR
LEI MUNICIPAL N° 1823 DE 19 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo
Municipal reajuste salarial de 5% (cinco por cento).
Artigo 2º. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no
artigo anterior não alcancem o valor do salário mínimo a ser definido pela União no ano de 2018, será
feito o ajuste salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da
Constituição Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos
termos da Lei Federal n°4.320/64.
de
Artigo 4°. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder
Executivo constam dos anexos I, II e III desta lei já reajustados com o aumento previsto no artigo 1°.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Janeiro de 2018.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de janeiro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
