Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro.
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1878, de 25 de abril de 2019 .
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1787, de 29 de junho de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JЈАМВЕIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1824, de 19 de janeiro de 2018 M JAMBEIRO
Fls. 14
Rubrica
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
XI- K
4.504,64
XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
seus efeitos
Artigo
benéficos
3°. Esta Lei
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Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
XI- K
4.504,64
XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
seus efeitos
Artigo
benéficos
3°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os aos servidores a 1º de Janeiro de 2018.
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
C.M JAMBEIRO
Fls.
Rubricа
Jambeiro, 19 de janeiro de 2018.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipa
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
XI- K
4.504,64
XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
seus efeitos
Artigo
benéficos
3°. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os aos servidores a 1º de Janeiro de 2018.
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Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
C.M JAMBEIRO
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Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipa
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Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
XI- K
4.504,64
XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
seus efeitos
Artigo
benéficos
3°. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os aos servidores a 1º de Janeiro de 2018.
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Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
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Jambeiro, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
XI- K
4.504,64
XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
seus efeitos
Artigo
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Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
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4.504,64
XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
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Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
XI- K
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XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
seus efeitos
Artigo
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Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
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Carlos Alberto de Souza
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Jambeiro, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
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4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
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TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
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XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
seus efeitos
Artigo
benéficos
3°. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os aos servidores a 1º de Janeiro de 2018.
Lei 1824/2018
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
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Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica concedido revisão geral salarial de 5,00% (cinco por cento), na tabela de vencimentos da Lei Municipal n° 1787/2017:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-1 X-J 1.676,14 1.904,71 2.285,65 2.761,82 2.952,31 3.142,78 3.333,25 3.828,06 4.014,80 4.295,12
XI- K
4.504,64
XII-L XIII-M XIV-N XV-O XV!-P XVII-Q XVIII – R XIX -S XX-T
4.763,26 4.923,68 5.135,19 5.342,71 5.551,96 5.762,91 5.971,28 6.180,79 6.390,31
XXI -U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV- Y XXVI- Z
6.599,83 6.869,34 7.018,86 7.228,39 7.437,91 7.647,42
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
suplementadas
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
seus efeitos
Artigo
benéficos
3°. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os aos servidores a 1º de Janeiro de 2018.
Lei 1824/2018
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
C.M JAMBEIRO
Fls.
Rubricа
Jambeiro, 19 de janeiro de 2018.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipa
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