Ementa:
Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro.
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1929, 27 de abril de 2020 .
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1824, de 19 de janeiro de 2018 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1878 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu nos
termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono е
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro de 4,00% (quatro por cento), alterando assim a tabela de vencimentos por classe
descrita na Lei Municipal nº 1824 de 19/01/2018.
1-A
1.743,19
VI-F
3.268,49
XI-K
4.684,82
XVI – P
5.774,04
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
II-B
1980,90
VII-G
3.466,58
XII-L
4.953,79
XVII -Q
5.993.43
III-C
2.377,08
VIII-H
3.981,18
XIII – M
5.120,63
XVIII – R
IV-D
2.872,29
IX-I
4.175,39
XIV -N
5.340,60
XIX-S
6.428,02
V-E
3.070,40
X-J
4.466,92
XV-O
5.556,42
XX-T
6.210,13 6.645,92
XXII – V XXIII – W
6.863,82 7.144,11 7.299,61
XXIV -X
7.517,53
XXV- Y
7.735,43
XXI-U
XXVI – Z
7.953,32
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de janeiro de 2019.
Jambeiro, 25 de abril de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1878 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu nos
termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono е
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro de 4,00% (quatro por cento), alterando assim a tabela de vencimentos por classe
descrita na Lei Municipal nº 1824 de 19/01/2018.
1-A
1.743,19
VI-F
3.268,49
XI-K
4.684,82
XVI – P
5.774,04
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
II-B
1980,90
VII-G
3.466,58
XII-L
4.953,79
XVII -Q
5.993.43
III-C
2.377,08
VIII-H
3.981,18
XIII – M
5.120,63
XVIII – R
IV-D
2.872,29
IX-I
4.175,39
XIV -N
5.340,60
XIX-S
6.428,02
V-E
3.070,40
X-J
4.466,92
XV-O
5.556,42
XX-T
6.210,13 6.645,92
XXII – V XXIII – W
6.863,82 7.144,11 7.299,61
XXIV -X
7.517,53
XXV- Y
7.735,43
XXI-U
XXVI – Z
7.953,32
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de janeiro de 2019.
Jambeiro, 25 de abril de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1878 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu nos
termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono е
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro de 4,00% (quatro por cento), alterando assim a tabela de vencimentos por classe
descrita na Lei Municipal nº 1824 de 19/01/2018.
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1.743,19
VI-F
3.268,49
XI-K
4.684,82
XVI – P
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TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
II-B
1980,90
VII-G
3.466,58
XII-L
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XVII -Q
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2.377,08
VIII-H
3.981,18
XIII – M
5.120,63
XVIII – R
IV-D
2.872,29
IX-I
4.175,39
XIV -N
5.340,60
XIX-S
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V-E
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X-J
4.466,92
XV-O
5.556,42
XX-T
6.210,13 6.645,92
XXII – V XXIII – W
6.863,82 7.144,11 7.299,61
XXIV -X
7.517,53
XXV- Y
7.735,43
XXI-U
XXVI – Z
7.953,32
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de janeiro de 2019.
Jambeiro, 25 de abril de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1878 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu nos
termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono е
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro de 4,00% (quatro por cento), alterando assim a tabela de vencimentos por classe
descrita na Lei Municipal nº 1824 de 19/01/2018.
1-A
1.743,19
VI-F
3.268,49
XI-K
4.684,82
XVI – P
5.774,04
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
II-B
1980,90
VII-G
3.466,58
XII-L
4.953,79
XVII -Q
5.993.43
III-C
2.377,08
VIII-H
3.981,18
XIII – M
5.120,63
XVIII – R
IV-D
2.872,29
IX-I
4.175,39
XIV -N
5.340,60
XIX-S
6.428,02
V-E
3.070,40
X-J
4.466,92
XV-O
5.556,42
XX-T
6.210,13 6.645,92
XXII – V XXIII – W
6.863,82 7.144,11 7.299,61
XXIV -X
7.517,53
XXV- Y
7.735,43
XXI-U
XXVI – Z
7.953,32
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de janeiro de 2019.
Jambeiro, 25 de abril de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
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Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu nos
termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono е
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro de 4,00% (quatro por cento), alterando assim a tabela de vencimentos por classe
descrita na Lei Municipal nº 1824 de 19/01/2018.
1-A
1.743,19
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3.268,49
XI-K
4.684,82
XVI – P
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TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
II-B
1980,90
VII-G
3.466,58
XII-L
4.953,79
XVII -Q
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III-C
2.377,08
VIII-H
3.981,18
XIII – M
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XVIII – R
IV-D
2.872,29
IX-I
4.175,39
XIV -N
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XIX-S
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V-E
3.070,40
X-J
4.466,92
XV-O
5.556,42
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XXII – V XXIII – W
6.863,82 7.144,11 7.299,61
XXIV -X
7.517,53
XXV- Y
7.735,43
XXI-U
XXVI – Z
7.953,32
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de janeiro de 2019.
Jambeiro, 25 de abril de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
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Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
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termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono е
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de
Jambeiro de 4,00% (quatro por cento), alterando assim a tabela de vencimentos por classe
descrita na Lei Municipal nº 1824 de 19/01/2018.
1-A
1.743,19
VI-F
3.268,49
XI-K
4.684,82
XVI – P
5.774,04
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
II-B
1980,90
VII-G
3.466,58
XII-L
4.953,79
XVII -Q
5.993.43
III-C
2.377,08
VIII-H
3.981,18
XIII – M
5.120,63
XVIII – R
IV-D
2.872,29
IX-I
4.175,39
XIV -N
5.340,60
XIX-S
6.428,02
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XV-O
5.556,42
XX-T
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XXII – V XXIII – W
6.863,82 7.144,11 7.299,61
XXIV -X
7.517,53
XXV- Y
7.735,43
XXI-U
XXVI – Z
7.953,32
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de janeiro de 2019.
Jambeiro, 25 de abril de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
