Ementa: “Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1825 DE 19 DE JANEIRO DE 2018
C.M JAMBEIRO
Fls. 13
Rubriga “Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu nos termos
do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a
presente Lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 5% (cinco) por cento, ao subsídio mensal do Prefeito
reais).
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 11.470,00 (Onze mil quatrocentos e setenta
Vice
Artigo 2° — Acrescenta o valor de 5% (cinco) por cento, ao subsídio mensal do – Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.294,00 (Dois mil duzentos e noventa e
quatro reais).
próprias, do
Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário.
retroativos Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos á 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de Janeiro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Munidipal
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