Ementa:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.814 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1814, de 18 de dezembro de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1859 DE 12 DE NOVEMBRO 2018
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.814 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Altera o Anexo I da Lei 1.814 de 18 de dezembro de 2017, incluindo mais 02
(dois) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, lotados na Seção de Educação, nos seguintes
termos:
I – Incluir cargos:
CARGO
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
VAGAS SALÁRIO
02 R$983,85
Art. 2° – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 12 de novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNÍCIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
ANEXО І
I- DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL:
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas;
Contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao
desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças;
Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo professor;
Orientar e auxiliar nos hábitos de higiene dos estudantes;
Prestar cuidados básicos aos estudantes;
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
Participar do processo de adaptação dos estudantes:
Prestar apoio em passeios externos e excursões:
Incentivar a aprendizagem dos estudantes;
Preparar a sala de aula, espaços de convivência e os materiais a serem utilizados pelos professores
e alunos;
Auxiliar as crianças na execução de suas atividades cotidianas;
Higienizar brinquedos, mamadeiras e outros materiais correlatos, zelando pela sua conservação;
Auxiliar na preparação e serviço de mamadeiras e refeições;
Manter a higiene, conservação e organização da área física da sala de aula e dos espaços
convivência:
Manter a higiene pessoal das crianças durante o período em que estiverem na escola;
de
Observar a saúde e bem-estar das crianças, levando ao conhecimento dos profissionais titulares
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; assim como, qualquer acidente ou
dificuldades ocorridas:
Seguir as recomendações superiores quanto à disciplina das crianças;
Não se afastar do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados.
Desenvolver outras atividades correlatas.
II – A formação mínima para o provimento do cargo deverá ser de Ensino Médio e/ou Ensino
Médio com Magistério, completo.
2
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1859 DE 12 DE NOVEMBRO 2018
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.814 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Altera o Anexo I da Lei 1.814 de 18 de dezembro de 2017, incluindo mais 02
(dois) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, lotados na Seção de Educação, nos seguintes
termos:
I – Incluir cargos:
CARGO
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
VAGAS SALÁRIO
02 R$983,85
Art. 2° – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 12 de novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNÍCIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
ANEXО І
I- DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL:
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas;
Contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao
desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças;
Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo professor;
Orientar e auxiliar nos hábitos de higiene dos estudantes;
Prestar cuidados básicos aos estudantes;
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
Participar do processo de adaptação dos estudantes:
Prestar apoio em passeios externos e excursões:
Incentivar a aprendizagem dos estudantes;
Preparar a sala de aula, espaços de convivência e os materiais a serem utilizados pelos professores
e alunos;
Auxiliar as crianças na execução de suas atividades cotidianas;
Higienizar brinquedos, mamadeiras e outros materiais correlatos, zelando pela sua conservação;
Auxiliar na preparação e serviço de mamadeiras e refeições;
Manter a higiene, conservação e organização da área física da sala de aula e dos espaços
convivência:
Manter a higiene pessoal das crianças durante o período em que estiverem na escola;
de
Observar a saúde e bem-estar das crianças, levando ao conhecimento dos profissionais titulares
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; assim como, qualquer acidente ou
dificuldades ocorridas:
Seguir as recomendações superiores quanto à disciplina das crianças;
Não se afastar do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados.
Desenvolver outras atividades correlatas.
II – A formação mínima para o provimento do cargo deverá ser de Ensino Médio e/ou Ensino
Médio com Magistério, completo.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1859 DE 12 DE NOVEMBRO 2018
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.814 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Altera o Anexo I da Lei 1.814 de 18 de dezembro de 2017, incluindo mais 02
(dois) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, lotados na Seção de Educação, nos seguintes
termos:
I – Incluir cargos:
CARGO
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
VAGAS SALÁRIO
02 R$983,85
Art. 2° – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 12 de novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNÍCIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
ANEXО І
I- DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL:
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas;
Contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao
desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças;
Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo professor;
Orientar e auxiliar nos hábitos de higiene dos estudantes;
Prestar cuidados básicos aos estudantes;
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
Participar do processo de adaptação dos estudantes:
Prestar apoio em passeios externos e excursões:
Incentivar a aprendizagem dos estudantes;
Preparar a sala de aula, espaços de convivência e os materiais a serem utilizados pelos professores
e alunos;
Auxiliar as crianças na execução de suas atividades cotidianas;
Higienizar brinquedos, mamadeiras e outros materiais correlatos, zelando pela sua conservação;
Auxiliar na preparação e serviço de mamadeiras e refeições;
Manter a higiene, conservação e organização da área física da sala de aula e dos espaços
convivência:
Manter a higiene pessoal das crianças durante o período em que estiverem na escola;
de
Observar a saúde e bem-estar das crianças, levando ao conhecimento dos profissionais titulares
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; assim como, qualquer acidente ou
dificuldades ocorridas:
Seguir as recomendações superiores quanto à disciplina das crianças;
Não se afastar do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados.
Desenvolver outras atividades correlatas.
II – A formação mínima para o provimento do cargo deverá ser de Ensino Médio e/ou Ensino
Médio com Magistério, completo.
2
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1859 DE 12 DE NOVEMBRO 2018
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.814 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Altera o Anexo I da Lei 1.814 de 18 de dezembro de 2017, incluindo mais 02
(dois) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, lotados na Seção de Educação, nos seguintes
termos:
I – Incluir cargos:
CARGO
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
VAGAS SALÁRIO
02 R$983,85
Art. 2° – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 12 de novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNÍCIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
ANEXО І
I- DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL:
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas;
Contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao
desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças;
Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo professor;
Orientar e auxiliar nos hábitos de higiene dos estudantes;
Prestar cuidados básicos aos estudantes;
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
Participar do processo de adaptação dos estudantes:
Prestar apoio em passeios externos e excursões:
Incentivar a aprendizagem dos estudantes;
Preparar a sala de aula, espaços de convivência e os materiais a serem utilizados pelos professores
e alunos;
Auxiliar as crianças na execução de suas atividades cotidianas;
Higienizar brinquedos, mamadeiras e outros materiais correlatos, zelando pela sua conservação;
Auxiliar na preparação e serviço de mamadeiras e refeições;
Manter a higiene, conservação e organização da área física da sala de aula e dos espaços
convivência:
Manter a higiene pessoal das crianças durante o período em que estiverem na escola;
de
Observar a saúde e bem-estar das crianças, levando ao conhecimento dos profissionais titulares
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; assim como, qualquer acidente ou
dificuldades ocorridas:
Seguir as recomendações superiores quanto à disciplina das crianças;
Não se afastar do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados.
Desenvolver outras atividades correlatas.
II – A formação mínima para o provimento do cargo deverá ser de Ensino Médio e/ou Ensino
Médio com Magistério, completo.
2
