Ementa:
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de Jambeiro e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 1861 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de Jambeiro e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal, aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69
da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente
lei:
Art. 1°- Art. 1° – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC do Município de Jambeiro, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa
Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2°- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre
um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e
prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
e
Art. 3°- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4°- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
Art. 5° – A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Setor Operativo
Art. 6° – O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7° – Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8° – O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc).
Art. 9°- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sesem prejuízos das funções que ocupam, e farão jus a uma gratificação conforme Lei nº 1842/2018.
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10° – O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, ou seja, Chefe da defesa Civil, deverá ser funcionário público efetivo do Município e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal conforme Lei 1538/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 11° – Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e
Defesa Civil.
Art. 12° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante
Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar
necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitadas
normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Jambeiro-SP.
às
Art. 13° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 06 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI N° 1861 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de Jambeiro e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal, aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69
da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente
lei:
Art. 1°- Art. 1° – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC do Município de Jambeiro, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa
Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2°- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre
um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e
prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
e
Art. 3°- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4°- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
Art. 5° – A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Setor Operativo
Art. 6° – O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7° – Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8° – O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc).
Art. 9°- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sesem prejuízos das funções que ocupam, e farão jus a uma gratificação conforme Lei nº 1842/2018.
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10° – O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, ou seja, Chefe da defesa Civil, deverá ser funcionário público efetivo do Município e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal conforme Lei 1538/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 11° – Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e
Defesa Civil.
Art. 12° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante
Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar
necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitadas
normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Jambeiro-SP.
às
Art. 13° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 06 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
