Ementa:
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Revoga a Lei Ordinária nº 1224, de 19 de novembro de 2004 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 1894 DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de
Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de
LEI Nº 1894 DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de
Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de
1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SÓUZA
Prefeito Munteipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
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Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SÓUZA
Prefeito Munteipal
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Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SÓUZA
Prefeito Munteipal
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SÓUZA
Prefeito Munteipal
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
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CARLOS ALBERTO DE SÓUZA
Prefeito Munteipal
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Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SÓUZA
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Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SÓUZA
Prefeito Munteipal
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Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
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CARLOS ALBERTO DE SÓUZA
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Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ADEMAR MENDES RIBEIRO”, a via que liga a Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro – JAM 251, até
de1528
o acesso a propriedade do Sr. Romeu Mendes dos Reis, com extensão total e atualizada metros.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1224 de 19 de novembro de 2004.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
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