Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS
E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- LDO
E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA
EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020, TRANSFERÊNCIA DO FUNDO
NACIONAL DA SAÚDE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 1904 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS
E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- LDO
E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA
EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020, TRANSFERÊNCIA DO FUNDO
NACIONAL DA SAÚDE.
– OS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.054 Programa de Incremento ao Piso de Atenção Básica – РАВ
Proposta 36000.2609322/01-900
Recurso 05.301 3.3.90.30.00 Material de Consumo 120.000,00
Atividade: 2.055 Programa de Incremento ao Piso de Atenção Básica – РАВ
Proposta 36000.2675212/01-900
RecursO 05.301 3.3.90.30.00 Material de Consumo 300.000,00
Recurso 05.301 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Projeto: 1.042 Aquisição de Equipamentos – Veículo Pick-Up – 4×4 – Proposta
13942.6300001/18-006
Recurso 05.301 4.3.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167
parágrafo 2° da Constituição Federal, a dotação orçamentária objeto do presente Credito Especial
poderá ser reaberto no exercício seguinte até o limite de seu saldo, e será incorporada ao
planejamento orçamentário do exercício financeiro subsequente.
Art. 2° – O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA dos exercícios de 2019 e 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambero, 23 de setembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 1904 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS
E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- LDO
E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA
EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020, TRANSFERÊNCIA DO FUNDO
NACIONAL DA SAÚDE.
– OS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.054 Programa de Incremento ao Piso de Atenção Básica – РАВ
Proposta 36000.2609322/01-900
Recurso 05.301 3.3.90.30.00 Material de Consumo 120.000,00
Atividade: 2.055 Programa de Incremento ao Piso de Atenção Básica – РАВ
Proposta 36000.2675212/01-900
RecursO 05.301 3.3.90.30.00 Material de Consumo 300.000,00
Recurso 05.301 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Projeto: 1.042 Aquisição de Equipamentos – Veículo Pick-Up – 4×4 – Proposta
13942.6300001/18-006
Recurso 05.301 4.3.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167
parágrafo 2° da Constituição Federal, a dotação orçamentária objeto do presente Credito Especial
poderá ser reaberto no exercício seguinte até o limite de seu saldo, e será incorporada ao
planejamento orçamentário do exercício financeiro subsequente.
Art. 2° – O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA dos exercícios de 2019 e 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambero, 23 de setembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
