Ementa:
Dispõe sobre denominação de via
pública no Município de Jambeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 1906 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre denominação de via
pública no Município de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “RUA PASSAGEM DAS ÁGUAS”, a via que
tem seu início na Rua Flor de Jambo, com 70 (setenta) metros de extensão, confrontando
com a empresa Indústria e Comércio de Plásticos Tonovale Ltda-ME., pelo lado direito para
quem está defronte a denominada via, em toda sua extensão, neste Município de
Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Jambeiro 23 de setembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 1906 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre denominação de via
pública no Município de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “RUA PASSAGEM DAS ÁGUAS”, a via que
tem seu início na Rua Flor de Jambo, com 70 (setenta) metros de extensão, confrontando
com a empresa Indústria e Comércio de Plásticos Tonovale Ltda-ME., pelo lado direito para
quem está defronte a denominada via, em toda sua extensão, neste Município de
Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Jambeiro 23 de setembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
