Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, e dá outras providências.
Leis Relacionadas:
Lei Revogada pela Lei Ordinária nº 1910, de 18 de outubro de 2019 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 1908 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal – CEF, e dá outras
providências”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e garantir financiamento na linha de
crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital,
para aquisição de imóvel e obras de infraestrutura, nos termos da Resolução
CMN n° 4.589, de 29/06/2017, observadas as disposições legais em vigor e em
especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a
contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas
aprovadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para a operação.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica 이
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3° da Constituição Federal,
nos termos do inciso IV e § 4° do art. 167, da Constituição Federal ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los bem como outras
garantias em direito admitidas.
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, autorizada a transferir
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАMBЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, outros recursos para assegurar o pagamento
das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicionais,
nos termos de inc. II, § 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04
de maio de 2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Jambeiro, 03 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 1908 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal – CEF, e dá outras
providências”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e garantir financiamento na linha de
crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital,
para aquisição de imóvel e obras de infraestrutura, nos termos da Resolução
CMN n° 4.589, de 29/06/2017, observadas as disposições legais em vigor e em
especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a
contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas
aprovadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para a operação.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica 이
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3° da Constituição Federal,
nos termos do inciso IV e § 4° do art. 167, da Constituição Federal ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los bem como outras
garantias em direito admitidas.
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, autorizada a transferir
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os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, outros recursos para assegurar o pagamento
das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicionais,
nos termos de inc. II, § 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04
de maio de 2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Jambeiro, 03 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal – CEF, e dá outras
providências”
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Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e garantir financiamento na linha de
crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital,
para aquisição de imóvel e obras de infraestrutura, nos termos da Resolução
CMN n° 4.589, de 29/06/2017, observadas as disposições legais em vigor e em
especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a
contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas
aprovadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para a operação.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica 이
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3° da Constituição Federal,
nos termos do inciso IV e § 4° do art. 167, da Constituição Federal ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los bem como outras
garantias em direito admitidas.
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, autorizada a transferir
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os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, outros recursos para assegurar o pagamento
das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicionais,
nos termos de inc. II, § 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04
de maio de 2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
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Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e garantir financiamento na linha de
crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital,
para aquisição de imóvel e obras de infraestrutura, nos termos da Resolução
CMN n° 4.589, de 29/06/2017, observadas as disposições legais em vigor e em
especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a
contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas
aprovadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para a operação.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica 이
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3° da Constituição Federal,
nos termos do inciso IV e § 4° do art. 167, da Constituição Federal ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los bem como outras
garantias em direito admitidas.
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput
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dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, outros recursos para assegurar o pagamento
das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicionais,
nos termos de inc. II, § 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04
de maio de 2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
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Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e garantir financiamento na linha de
crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital,
para aquisição de imóvel e obras de infraestrutura, nos termos da Resolução
CMN n° 4.589, de 29/06/2017, observadas as disposições legais em vigor e em
especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a
contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas
aprovadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para a operação.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica 이
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3° da Constituição Federal,
nos termos do inciso IV e § 4° do art. 167, da Constituição Federal ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los bem como outras
garantias em direito admitidas.
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput
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os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, outros recursos para assegurar o pagamento
das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicionais,
nos termos de inc. II, § 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04
de maio de 2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Jambeiro, 03 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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“Autoriza o Poder Executivo a contratar
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providências”
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Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e garantir financiamento na linha de
crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital,
para aquisição de imóvel e obras de infraestrutura, nos termos da Resolução
CMN n° 4.589, de 29/06/2017, observadas as disposições legais em vigor e em
especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a
contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas
aprovadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para a operação.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica 이
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3° da Constituição Federal,
nos termos do inciso IV e § 4° do art. 167, da Constituição Federal ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los bem como outras
garantias em direito admitidas.
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, autorizada a transferir
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАMBЕIRO
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, outros recursos para assegurar o pagamento
das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicionais,
nos termos de inc. II, § 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04
de maio de 2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
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