Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
LEI N° 1.784 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
C.M JAMBEIRO
Fls.
Rubrica
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e
43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.01 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade 2.011
Recurso 01.200 3.3.50.43.00
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
Subvenções Sociais 30.000,00
Anulação de Dotação:
Órgão: 06
Unidade Executora: 06.03
Atividade: 2.029
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Manutenção do Setor
Recurso 01.500 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 30.000,00
Art. 2° -O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAMBEIRO, 23 de junho de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo
LEI N° 1.784 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
C.M JAMBEIRO
Fls.
Rubrica
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e
43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.01 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade 2.011
Recurso 01.200 3.3.50.43.00
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
Subvenções Sociais 30.000,00
Anulação de Dotação:
Órgão: 06
Unidade Executora: 06.03
Atividade: 2.029
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Manutenção do Setor
Recurso 01.500 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 30.000,00
Art. 2° -O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAMBEIRO, 23 de junho de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
