Ementa:
Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de
Jambeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.786, 29 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de
Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em
especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono
e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Artigo 1º – Acrescenta o valor de 16,96% (dezesseis virgula noventa e seis por cento), ao subsídio
mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.288,33 (Dois mil
duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). (Redação dada pela Emenda Modificativa
nº03 de 26/06/2017);
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 16,96% (dezesseis virgula noventa e seis por cento), ao
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$
1.525,56 (Hum mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). (Redação dada pela
Emenda Modificativa nº03 de 26/06/2017);
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de
Janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.786, 29 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de
Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro – SP, no uso de suas atribuições legais, em
especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono
e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
Artigo 1º – Acrescenta o valor de 16,96% (dezesseis virgula noventa e seis por cento), ao subsídio
mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.288,33 (Dois mil
duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). (Redação dada pela Emenda Modificativa
nº03 de 26/06/2017);
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 16,96% (dezesseis virgula noventa e seis por cento), ao
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$
1.525,56 (Hum mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). (Redação dada pela
Emenda Modificativa nº03 de 26/06/2017);
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de
Janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
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