Ementa:
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017 e dá outras providências
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1777, de 20 de abril de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAМBЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017 e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10: Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ NELSON DE SIQUEIRA”,
iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com a divisa do imóvel de Adélio Poca de Camargo,
com extensão de 64 metros por 3.90 m de largura, localizado no bairro Tapanhão, no Municipio de Jambeiro.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes,
suplementadas se necessário.
Artigo 3° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro. 25 de setembro de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SØUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Jambeiro
25 SET. 2017
Protocolo n.no7989
Ass.:
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017 e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10: Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ NELSON DE SIQUEIRA”,
iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com a divisa do imóvel de Adélio Poca de Camargo,
com extensão de 64 metros por 3.90 m de largura, localizado no bairro Tapanhão, no Municipio de Jambeiro.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes,
suplementadas se necessário.
Artigo 3° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro. 25 de setembro de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SØUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Jambeiro
25 SET. 2017
Protocolo n.no7989
Ass.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAМBЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017 e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10: Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ NELSON DE SIQUEIRA”,
iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com a divisa do imóvel de Adélio Poca de Camargo,
com extensão de 64 metros por 3.90 m de largura, localizado no bairro Tapanhão, no Municipio de Jambeiro.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes,
suplementadas se necessário.
Artigo 3° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro. 25 de setembro de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SØUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Jambeiro
25 SET. 2017
Protocolo n.no7989
Ass.:
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017 e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1777 de 20 de abril de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10: Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ NELSON DE SIQUEIRA”,
iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com a divisa do imóvel de Adélio Poca de Camargo,
com extensão de 64 metros por 3.90 m de largura, localizado no bairro Tapanhão, no Municipio de Jambeiro.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes,
suplementadas se necessário.
Artigo 3° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro. 25 de setembro de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SØUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Jambeiro
25 SET. 2017
Protocolo n.no7989
Ass.:
