Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL № 1.799, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMNINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.04
Função 12
Sub- Função 361
Atividade: 2.046
SETOR DE CONSÓRCIO PÚBLICO – Três Rios
Educação
Ensino Fundamental
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
Recurso 01.220 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 83.000,00
Örgão: 02 SERVIÇOS DE ADMNINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.04 SETOR DE CONSÓRCIO PÚBLICO – Três Rios
Função 10 Saúde
Sub- Função 301 Atenção Básica
Atividade: 2.047 Manutenção do Setor de Saúde
Recurso 01.310 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 76.000,00
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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PREFEITURA
R.
MUNICIPAL DE JAMBEIRO CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Função 17 Saneamento
Sub- Função 512 Saneamento Básico Urbano
Projeto: 1.045 Investimento no Setor
Recurso 01.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 35.000,00
Anulação de Dotação:
Órgão: 01 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Executora: 01.01
Atividade: 2.001
Recurso 01.110 3.1.90.11.00 90.000,00
Órgão: 03
Unidade Executora: 03.02
Atividade: 0.003
Recurso 01.110 4.6.90.71.00 104.000,00
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
MANUTENÇÃO DO SETOR
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
SERVIÇOS DE FINANÇAS
SETOR DA DÍVIDA PÚBLICA
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
Principal da Dívida Contr. Resgatado
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei4.320/64.
Art. 3º – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 29 de setembro de 2017.
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LEI MUNICIPAL № 1.799, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMNINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.04
Função 12
Sub- Função 361
Atividade: 2.046
SETOR DE CONSÓRCIO PÚBLICO – Três Rios
Educação
Ensino Fundamental
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
Recurso 01.220 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 83.000,00
Örgão: 02 SERVIÇOS DE ADMNINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.04 SETOR DE CONSÓRCIO PÚBLICO – Três Rios
Função 10 Saúde
Sub- Função 301 Atenção Básica
Atividade: 2.047 Manutenção do Setor de Saúde
Recurso 01.310 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 76.000,00
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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PREFEITURA
R.
MUNICIPAL DE JAMBEIRO CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Função 17 Saneamento
Sub- Função 512 Saneamento Básico Urbano
Projeto: 1.045 Investimento no Setor
Recurso 01.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 35.000,00
Anulação de Dotação:
Órgão: 01 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Executora: 01.01
Atividade: 2.001
Recurso 01.110 3.1.90.11.00 90.000,00
Órgão: 03
Unidade Executora: 03.02
Atividade: 0.003
Recurso 01.110 4.6.90.71.00 104.000,00
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
MANUTENÇÃO DO SETOR
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
SERVIÇOS DE FINANÇAS
SETOR DA DÍVIDA PÚBLICA
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
Principal da Dívida Contr. Resgatado
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei4.320/64.
Art. 3º – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 29 de setembro de 2017.
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