Ementa:
Dispõe sobre da Câmara
a Revisão anual do subsídio dos Vereadores e
Municipal de Jambeiro
PREFEITURA
R. CEL. JOÃO
MUNICIPAL DE JAMBEIRO
TEL:
FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
de
LEI MUNICIPAL Nº 1706 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
Presidente
“Dispõe sobre da Câmara
a Revisão anual do subsídio dos Vereadores e
Municipal de Jambeiro”.
São Paulo, no uso
ALTEMAR
das
MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
sanciono e promulgo a seguinte
suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 6,5% (seis e meio) por cento, ao subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.956,51 (Hum mil novecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos).
mensal dos Vereadores
Artigo
da
2° – Acrescenta o valor de 6,5% (seis e meio) por cento, ao subsídio
mil trezentos e quatro reais
R. CEL. JOÃO
MUNICIPAL DE JAMBEIRO
TEL:
FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
de
LEI MUNICIPAL Nº 1706 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
Presidente
“Dispõe sobre da Câmara
a Revisão anual do subsídio dos Vereadores e
Municipal de Jambeiro”.
São Paulo, no uso
ALTEMAR
das
MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
sanciono e promulgo a seguinte
suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 6,5% (seis e meio) por cento, ao subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.956,51 (Hum mil novecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos).
mensal dos Vereadores
Artigo
da
2° – Acrescenta o valor de 6,5% (seis e meio) por cento, ao subsídio
mil trezentos e quatro reais
Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.304,34 (Hum e trinta e quatro centavos).
próprias do orçamento
Artigo
vigentes,
3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações suplementadas se necessário.
retroativos à 1º
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos de Janeiro de 2015, revogada as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
ema
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
