Ementa:
Dispõe sobre a criação do Artigo 2º., da Lei 1200 de 26 de agosto de 2003 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000-JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1717 DE 09 DE JUNHO DE 2015
G.M JAMBEIRO Fls. 2
Rubries
“Dispõe sobre a criação do Artigo 2º., da Lei 1200 de 26 de agosto de 2003 e dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona е
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Cria o Artigo 2°., caput da Lei nº. 1200 de 26 de agosto de 2003 com
a seguinte redação:
“Artigo 2º°. A área a ser doada por Bento Leal da Luz Santos, supracitado, está
matriculada sob nº. 1409 do registro de imóveis de Caçapava e possui a seguinte descrição: ÁREA DESMEMBRADA “B” Tem inicio no ponto 03 localizado junto à Área A remanescente; segue
rumo 41°15’08″NE, numa distância de 11,60 metros, até o ponto 4A confrontando com José jacinto Gomes, deflete à direita e segue numa distância de 8,30 metros confrontando com a Área “C”
remanescente até o ponto 4B, segue numa distância de 8,45 metros até o ponto 4C, segue numa distância de 8,75 metros até o ponto 5A confrontando desde o ponto 4A com Área “C” remanescente, deflete à direita e segue rumo 56°53’44″SW numa distância de 10,82 metros confrontando com a
Espólio de Benedito dos Santos até o ponto 3C, deflete a direita e segue numa distância de 15,10
metros até o ponto 3B, segue numa distância de 7,12 metros até o ponto 3A, segue numa distância de 5,39 metros até o ponto 3, confrontando desde o ponto 3C com a Área “A” remanescente, fechando
assim essa descrição, perfazendo uma área total de 254,40 m². Inscrição Cadastral 01.23.040.000. De acordo com a Lei Municipal n° 1202 de 27 de novembro de 2003, essa área destina-se a implantação da Rua Benedito dos Santos.”
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Junho de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Junho de 2015.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000-JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1717 DE 09 DE JUNHO DE 2015
G.M JAMBEIRO Fls. 2
Rubries
“Dispõe sobre a criação do Artigo 2º., da Lei 1200 de 26 de agosto de 2003 e dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona е
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Cria o Artigo 2°., caput da Lei nº. 1200 de 26 de agosto de 2003 com
a seguinte redação:
“Artigo 2º°. A área a ser doada por Bento Leal da Luz Santos, supracitado, está
matriculada sob nº. 1409 do registro de imóveis de Caçapava e possui a seguinte descrição: ÁREA DESMEMBRADA “B” Tem inicio no ponto 03 localizado junto à Área A remanescente; segue
rumo 41°15’08″NE, numa distância de 11,60 metros, até o ponto 4A confrontando com José jacinto Gomes, deflete à direita e segue numa distância de 8,30 metros confrontando com a Área “C”
remanescente até o ponto 4B, segue numa distância de 8,45 metros até o ponto 4C, segue numa distância de 8,75 metros até o ponto 5A confrontando desde o ponto 4A com Área “C” remanescente, deflete à direita e segue rumo 56°53’44″SW numa distância de 10,82 metros confrontando com a
Espólio de Benedito dos Santos até o ponto 3C, deflete a direita e segue numa distância de 15,10
metros até o ponto 3B, segue numa distância de 7,12 metros até o ponto 3A, segue numa distância de 5,39 metros até o ponto 3, confrontando desde o ponto 3C com a Área “A” remanescente, fechando
assim essa descrição, perfazendo uma área total de 254,40 m². Inscrição Cadastral 01.23.040.000. De acordo com a Lei Municipal n° 1202 de 27 de novembro de 2003, essa área destina-se a implantação da Rua Benedito dos Santos.”
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Junho de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Junho de 2015.
