Ementa:
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jambeiro para o exercício de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.737, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
C.M JAMBEIRO
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Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jambeiro para o exercício de 2016.
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O Orçamento Geral do Município de Jambeiro, para o exercício
financeiro de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.982.520,00 (vinte e sete milhões
novecentos e oitenta e dois mil quinhentos e vinte reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas,
suprimentos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do Anexo nº 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
31.464.520,00
4.055.000,00
328.000.00
3.000.00
26.722.420.00
316.100,00
– 3.482.000,00
Outras Receitas Correntes
Deduções de Receita Corrente – Formação do FUNDEB
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA
quinhentos e
Art.3º A Despesa é distribuída da seguinte forma:
20.000,00
20.000.00
27.982.520,00
1- R$ 26.890.520,00 (vinte e seis milhões oitocentos e noventa mil
vinte reais) para atendimento do Poder Executivo; е,
|| – R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais) para
atendimento do Poder Legislativo.
Art. 4º A despesa dos Poderes, Executivo e Legislativo será realizada na forma
dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos de Despesa integrantes desta Lei, conforme oо
disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, sob os seguintes desdobramentos:
1– POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
Prefeitura Municipal
Câmara Municipal
TOTAL DA DESPESA FIXADA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
26.890.520,00
1.092.000.00
27.982.520,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
DESPESAS CORRENTES
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II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Investimentos
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência
DESPESAS DE CAPITAL
VALOR
14.020.000,00
12.866.320,00
796.200,00
300.000,00
TOTAL DA DESPESA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Serviços de Administração
Serviços de Finanças
Serviços de Educação
III – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
Serviços de Saúde e Saneamento
Serviços de Promoção Social
Serviços de Estradas de Rodagem
Serviços Municipais
Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Serviços de Esportes, Cultura e Turismo
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
27.982.520,00
VALOR
1.092.000.00
691.100.00
2.989.000.00
456.000.00
10.617.900.00
5.705.000.00
896.020.00
768.500.00
2.678.000.00
530.000.00
1.259.000.00
300.000.00
27.982.520,00
Legislativa
Administração
Defesa Nacional
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
IV – POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.092.000.00
3.241.700,00
29.400.00
Gestão Ambiental
Agricultura
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporte e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
V– POR SUBFUNÇÕES:
Ação Legislativa
896.020.00
20.000.00
5.705.000,00
10.617.900,00
542.000,00
2.608.000,00
35.000,00
495.000,00
82.000,00
250.000.00
948.500,00
635.000,00
485.000,00
300.000,00
27.982.520,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.092.000,00
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
Administração Geral
Administração Financeira
Defesa Terrestre
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Previdência Básica
Atenção Básica
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
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2.905.700,00
336.000,00
29.400.00
162.000.00
734.020,00
20.000.00
5.705.000,00
826.900,00
6.682.000,00
1.383.000.00
70.000.00
1.604.000,00
52.000,00
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Difusão Cultural
Serviços Urbanos
Preservação e Conservação Ambiental
Extensão Rural
Turismo
Energia Elétrica
Transporte Rodoviário
Desporto Comunitário
Serviço da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
542.000.00
2.608.000,00
35.000.00
495.000,00
82.000.00
250.000,00
948.500,00
635.000.00
120.000.00
365.000.00
300.000.00
27.982.520,00
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência, consoante Lei Federal
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 serão destinados a atendimento de Passivos
Contingentes e outros riscos e Eventos Fiscais imprevistos para obtenção do resultado primário e
também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
Parágrafo único. Entende-se por outros riscos e eventos fiscais
imprevistos as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma
das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – proceder a abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da
dotação consignada como Reserva de Contingência;
II – abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de
15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n
4.320, de 17 de março de 1964.
os Créditos: Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, deste artigo,
I – destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas a pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados;
Il – os créditos abertos por intercâmbio entre elementos de uma mesma
categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operações especial, com lastro no
artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e,
III – os créditos abertos com recursos previstos no inciso II, deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
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Art. 7 Fica vedada a concessão de incentivo ou benefício de natureza
tributária que implicar em renúncia de receita, seja de que natureza for.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos da
Administração Direta e Indireta das esferas de Governo, Federal e Estadual.
Art. 9º A concessão de auxílios, contribuições ou subvenções será realizada
somente se atender integralmente ao disposto nesta Lei.
Art. 10 Ficam convalidadas as alterações realizadas nos Programas,
Indicadores, Metas e Ações de Governo, constantes do Plano Plurianual para o Quadriênio
2014/2017 – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2015.
as
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.737, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
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Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jambeiro para o exercício de 2016.
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O Orçamento Geral do Município de Jambeiro, para o exercício
financeiro de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.982.520,00 (vinte e sete milhões
novecentos e oitenta e dois mil quinhentos e vinte reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas,
suprimentos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do Anexo nº 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
31.464.520,00
4.055.000,00
328.000.00
3.000.00
26.722.420.00
316.100,00
– 3.482.000,00
Outras Receitas Correntes
Deduções de Receita Corrente – Formação do FUNDEB
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA
quinhentos e
Art.3º A Despesa é distribuída da seguinte forma:
20.000,00
20.000.00
27.982.520,00
1- R$ 26.890.520,00 (vinte e seis milhões oitocentos e noventa mil
vinte reais) para atendimento do Poder Executivo; е,
|| – R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais) para
atendimento do Poder Legislativo.
Art. 4º A despesa dos Poderes, Executivo e Legislativo será realizada na forma
dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos de Despesa integrantes desta Lei, conforme oо
disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, sob os seguintes desdobramentos:
1– POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
Prefeitura Municipal
Câmara Municipal
TOTAL DA DESPESA FIXADA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
26.890.520,00
1.092.000.00
27.982.520,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
DESPESAS CORRENTES
FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
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II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Investimentos
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência
DESPESAS DE CAPITAL
VALOR
14.020.000,00
12.866.320,00
796.200,00
300.000,00
TOTAL DA DESPESA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Serviços de Administração
Serviços de Finanças
Serviços de Educação
III – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
Serviços de Saúde e Saneamento
Serviços de Promoção Social
Serviços de Estradas de Rodagem
Serviços Municipais
Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Serviços de Esportes, Cultura e Turismo
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
27.982.520,00
VALOR
1.092.000.00
691.100.00
2.989.000.00
456.000.00
10.617.900.00
5.705.000.00
896.020.00
768.500.00
2.678.000.00
530.000.00
1.259.000.00
300.000.00
27.982.520,00
Legislativa
Administração
Defesa Nacional
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
IV – POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.092.000.00
3.241.700,00
29.400.00
Gestão Ambiental
Agricultura
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporte e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
V– POR SUBFUNÇÕES:
Ação Legislativa
896.020.00
20.000.00
5.705.000,00
10.617.900,00
542.000,00
2.608.000,00
35.000,00
495.000,00
82.000,00
250.000.00
948.500,00
635.000,00
485.000,00
300.000,00
27.982.520,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.092.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600
Administração Geral
Administração Financeira
Defesa Terrestre
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Previdência Básica
Atenção Básica
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
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Rubricа
2.905.700,00
336.000,00
29.400.00
162.000.00
734.020,00
20.000.00
5.705.000,00
826.900,00
6.682.000,00
1.383.000.00
70.000.00
1.604.000,00
52.000,00
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Difusão Cultural
Serviços Urbanos
Preservação e Conservação Ambiental
Extensão Rural
Turismo
Energia Elétrica
Transporte Rodoviário
Desporto Comunitário
Serviço da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
542.000.00
2.608.000,00
35.000.00
495.000,00
82.000.00
250.000,00
948.500,00
635.000.00
120.000.00
365.000.00
300.000.00
27.982.520,00
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência, consoante Lei Federal
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 serão destinados a atendimento de Passivos
Contingentes e outros riscos e Eventos Fiscais imprevistos para obtenção do resultado primário e
também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
Parágrafo único. Entende-se por outros riscos e eventos fiscais
imprevistos as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma
das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – proceder a abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da
dotação consignada como Reserva de Contingência;
II – abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de
15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n
4.320, de 17 de março de 1964.
os Créditos: Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, deste artigo,
I – destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas a pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados;
Il – os créditos abertos por intercâmbio entre elementos de uma mesma
categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operações especial, com lastro no
artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e,
III – os créditos abertos com recursos previstos no inciso II, deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
C.M JAMBEIRO
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Art. 7 Fica vedada a concessão de incentivo ou benefício de natureza
tributária que implicar em renúncia de receita, seja de que natureza for.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos da
Administração Direta e Indireta das esferas de Governo, Federal e Estadual.
Art. 9º A concessão de auxílios, contribuições ou subvenções será realizada
somente se atender integralmente ao disposto nesta Lei.
Art. 10 Ficam convalidadas as alterações realizadas nos Programas,
Indicadores, Metas e Ações de Governo, constantes do Plano Plurianual para o Quadriênio
2014/2017 – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2015.
as
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
