Ementa:
Dispõe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela
municipalidade e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1679 DE 06 DE JUNHO DE 2014
“Dispõe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela
municipalidade e dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado а
promover acordo judicial, nos autos da Ação Ordinária nº 3001290-36.2013.8.26.0101,
promovida por Consórcio Encalso S. A. Paulista, em tramitação na 1º Vara Cível da Comarca
de Caçapava – SP.
Art. 2° – O acordo judicial mencionado no artigo anterior
permitirá que o Município restitua o importe correspondente a 30% (trinta por cento) referente
ao ISSQN pago pelo Consórcio Encalso S. A. Paulista, devendo o cálculo incidir sobre o valor
relativo aos materiais fornecidos na obra e subempreitadas, com a possibilidade de
compensação, incluindo-se o valor que hoje já está depositado judicialmente nos autos do
processo descrito no artigo 1°.
Art. 3° – As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação específica, consignada no orçamento vigente.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 06 de Junho de 2014.
C
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1679 DE 06 DE JUNHO DE 2014
“Dispõe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela
municipalidade e dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado а
promover acordo judicial, nos autos da Ação Ordinária nº 3001290-36.2013.8.26.0101,
promovida por Consórcio Encalso S. A. Paulista, em tramitação na 1º Vara Cível da Comarca
de Caçapava – SP.
Art. 2° – O acordo judicial mencionado no artigo anterior
permitirá que o Município restitua o importe correspondente a 30% (trinta por cento) referente
ao ISSQN pago pelo Consórcio Encalso S. A. Paulista, devendo o cálculo incidir sobre o valor
relativo aos materiais fornecidos na obra e subempreitadas, com a possibilidade de
compensação, incluindo-se o valor que hoje já está depositado judicialmente nos autos do
processo descrito no artigo 1°.
Art. 3° – As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação específica, consignada no orçamento vigente.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 06 de Junho de 2014.
C
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1679 DE 06 DE JUNHO DE 2014
“Dispõe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela
municipalidade e dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado а
promover acordo judicial, nos autos da Ação Ordinária nº 3001290-36.2013.8.26.0101,
promovida por Consórcio Encalso S. A. Paulista, em tramitação na 1º Vara Cível da Comarca
de Caçapava – SP.
Art. 2° – O acordo judicial mencionado no artigo anterior
permitirá que o Município restitua o importe correspondente a 30% (trinta por cento) referente
ao ISSQN pago pelo Consórcio Encalso S. A. Paulista, devendo o cálculo incidir sobre o valor
relativo aos materiais fornecidos na obra e subempreitadas, com a possibilidade de
compensação, incluindo-se o valor que hoje já está depositado judicialmente nos autos do
processo descrito no artigo 1°.
Art. 3° – As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação específica, consignada no orçamento vigente.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 06 de Junho de 2014.
C
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1679 DE 06 DE JUNHO DE 2014
“Dispõe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela
municipalidade e dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado а
promover acordo judicial, nos autos da Ação Ordinária nº 3001290-36.2013.8.26.0101,
promovida por Consórcio Encalso S. A. Paulista, em tramitação na 1º Vara Cível da Comarca
de Caçapava – SP.
Art. 2° – O acordo judicial mencionado no artigo anterior
permitirá que o Município restitua o importe correspondente a 30% (trinta por cento) referente
ao ISSQN pago pelo Consórcio Encalso S. A. Paulista, devendo o cálculo incidir sobre o valor
relativo aos materiais fornecidos na obra e subempreitadas, com a possibilidade de
compensação, incluindo-se o valor que hoje já está depositado judicialmente nos autos do
processo descrito no artigo 1°.
Art. 3° – As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação específica, consignada no orçamento vigente.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 06 de Junho de 2014.
C
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.
