Ementa:
Considera área de expansão urbana para fins de loteamento, área
de terreno rural, e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 52 DE 08 DE OUTUBRO 2013
“Considera área de expansão urbana para fins de loteamento, área
de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos termos
do parágrafo 2° do Artigo 32, da Lei Federal nº 5.172/66, área de terreno rural que inicia-se
no marco 00 cravado em um vértice, coordenadas 23.428,404 Е – 7.424,023 N, na margem
da estrada municipal Odilon Vieira de Almeida, que liga a SP-103 (rod. Júlio de Paula Morais)
a qual liga á cidade de jambeiro, entre a Estrada Municipal indo até o marco 13 cravado em
um vértice, com os seguintes rumos e respectivas distâncias: 00-01,12°48′ NE, 38,05m; 01-
02,20°40′ NE, 26,38m; 02-03,23°24′ NE, 15,03m; 03-04,44°16′ NE, 51,46m; 04-05,50°52′ NE,
71,69m; 05-06,37°52′ NE, 26,00m; 06-07,24°44′ NE, 24,93m; 07-08,14°35′ NE,34,12m; 08-
09,02°30′ NE, 38,06m; 09-10,18°02′ NE, 85,54m; 10-11,11°15′ NE, 36,24m; 11-12,00°54’NW,
15,92m e do 12-=13,15°03′ NE, 22,10m; deste confrontando e margeando com a Rodovia SP103, sentido Jam,beiro à Rodovia SP 99, indo até o marco 24 cravado em um vértice, com os
seguintes rumos e respectivas distâncias: 13-14,55°20′ NW, 6,61; 14-15, 16°19′ SW, 21,12m;
15-16,06°22′ SW, 28,14m; 16-17,14°25′ SW, 52,30m; 17-18 = (km 27,5),24°13′ SW, 78,16m;
18-19,43°,80m; 19-20,55°12′ SW, 37,44m; 20-21,59°58′ SW, 82,67m; 21-22,75°33′ SW.
37,50m; 22-23,63°55′ SW, 50,32m e do 23-24,75°02′ SW, 31,00m; deixa a Rodovia SP-103 е
segue a esquerda confrontando com Benedito Flávio da Silva Barros no rumo 43° 28′ SE
distância 75,12m indo até o marco 25. deste continua confrontando com Donizete da Silva
Barros no rumo 40° 33′ SE distância 93,92m indo até o marco 00 onde teve início esta
descrição; fechando o perímetro com área total de 24.495,74m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 08 de Outubro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 52 DE 08 DE OUTUBRO 2013
“Considera área de expansão urbana para fins de loteamento, área
de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos termos
do parágrafo 2° do Artigo 32, da Lei Federal nº 5.172/66, área de terreno rural que inicia-se
no marco 00 cravado em um vértice, coordenadas 23.428,404 Е – 7.424,023 N, na margem
da estrada municipal Odilon Vieira de Almeida, que liga a SP-103 (rod. Júlio de Paula Morais)
a qual liga á cidade de jambeiro, entre a Estrada Municipal indo até o marco 13 cravado em
um vértice, com os seguintes rumos e respectivas distâncias: 00-01,12°48′ NE, 38,05m; 01-
02,20°40′ NE, 26,38m; 02-03,23°24′ NE, 15,03m; 03-04,44°16′ NE, 51,46m; 04-05,50°52′ NE,
71,69m; 05-06,37°52′ NE, 26,00m; 06-07,24°44′ NE, 24,93m; 07-08,14°35′ NE,34,12m; 08-
09,02°30′ NE, 38,06m; 09-10,18°02′ NE, 85,54m; 10-11,11°15′ NE, 36,24m; 11-12,00°54’NW,
15,92m e do 12-=13,15°03′ NE, 22,10m; deste confrontando e margeando com a Rodovia SP103, sentido Jam,beiro à Rodovia SP 99, indo até o marco 24 cravado em um vértice, com os
seguintes rumos e respectivas distâncias: 13-14,55°20′ NW, 6,61; 14-15, 16°19′ SW, 21,12m;
15-16,06°22′ SW, 28,14m; 16-17,14°25′ SW, 52,30m; 17-18 = (km 27,5),24°13′ SW, 78,16m;
18-19,43°,80m; 19-20,55°12′ SW, 37,44m; 20-21,59°58′ SW, 82,67m; 21-22,75°33′ SW.
37,50m; 22-23,63°55′ SW, 50,32m e do 23-24,75°02′ SW, 31,00m; deixa a Rodovia SP-103 е
segue a esquerda confrontando com Benedito Flávio da Silva Barros no rumo 43° 28′ SE
distância 75,12m indo até o marco 25. deste continua confrontando com Donizete da Silva
Barros no rumo 40° 33′ SE distância 93,92m indo até o marco 00 onde teve início esta
descrição; fechando o perímetro com área total de 24.495,74m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 08 de Outubro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 52 DE 08 DE OUTUBRO 2013
“Considera área de expansão urbana para fins de loteamento, área
de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos termos
do parágrafo 2° do Artigo 32, da Lei Federal nº 5.172/66, área de terreno rural que inicia-se
no marco 00 cravado em um vértice, coordenadas 23.428,404 Е – 7.424,023 N, na margem
da estrada municipal Odilon Vieira de Almeida, que liga a SP-103 (rod. Júlio de Paula Morais)
a qual liga á cidade de jambeiro, entre a Estrada Municipal indo até o marco 13 cravado em
um vértice, com os seguintes rumos e respectivas distâncias: 00-01,12°48′ NE, 38,05m; 01-
02,20°40′ NE, 26,38m; 02-03,23°24′ NE, 15,03m; 03-04,44°16′ NE, 51,46m; 04-05,50°52′ NE,
71,69m; 05-06,37°52′ NE, 26,00m; 06-07,24°44′ NE, 24,93m; 07-08,14°35′ NE,34,12m; 08-
09,02°30′ NE, 38,06m; 09-10,18°02′ NE, 85,54m; 10-11,11°15′ NE, 36,24m; 11-12,00°54’NW,
15,92m e do 12-=13,15°03′ NE, 22,10m; deste confrontando e margeando com a Rodovia SP103, sentido Jam,beiro à Rodovia SP 99, indo até o marco 24 cravado em um vértice, com os
seguintes rumos e respectivas distâncias: 13-14,55°20′ NW, 6,61; 14-15, 16°19′ SW, 21,12m;
15-16,06°22′ SW, 28,14m; 16-17,14°25′ SW, 52,30m; 17-18 = (km 27,5),24°13′ SW, 78,16m;
18-19,43°,80m; 19-20,55°12′ SW, 37,44m; 20-21,59°58′ SW, 82,67m; 21-22,75°33′ SW.
37,50m; 22-23,63°55′ SW, 50,32m e do 23-24,75°02′ SW, 31,00m; deixa a Rodovia SP-103 е
segue a esquerda confrontando com Benedito Flávio da Silva Barros no rumo 43° 28′ SE
distância 75,12m indo até o marco 25. deste continua confrontando com Donizete da Silva
Barros no rumo 40° 33′ SE distância 93,92m indo até o marco 00 onde teve início esta
descrição; fechando o perímetro com área total de 24.495,74m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 08 de Outubro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 52 DE 08 DE OUTUBRO 2013
“Considera área de expansão urbana para fins de loteamento, área
de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos termos
do parágrafo 2° do Artigo 32, da Lei Federal nº 5.172/66, área de terreno rural que inicia-se
no marco 00 cravado em um vértice, coordenadas 23.428,404 Е – 7.424,023 N, na margem
da estrada municipal Odilon Vieira de Almeida, que liga a SP-103 (rod. Júlio de Paula Morais)
a qual liga á cidade de jambeiro, entre a Estrada Municipal indo até o marco 13 cravado em
um vértice, com os seguintes rumos e respectivas distâncias: 00-01,12°48′ NE, 38,05m; 01-
02,20°40′ NE, 26,38m; 02-03,23°24′ NE, 15,03m; 03-04,44°16′ NE, 51,46m; 04-05,50°52′ NE,
71,69m; 05-06,37°52′ NE, 26,00m; 06-07,24°44′ NE, 24,93m; 07-08,14°35′ NE,34,12m; 08-
09,02°30′ NE, 38,06m; 09-10,18°02′ NE, 85,54m; 10-11,11°15′ NE, 36,24m; 11-12,00°54’NW,
15,92m e do 12-=13,15°03′ NE, 22,10m; deste confrontando e margeando com a Rodovia SP103, sentido Jam,beiro à Rodovia SP 99, indo até o marco 24 cravado em um vértice, com os
seguintes rumos e respectivas distâncias: 13-14,55°20′ NW, 6,61; 14-15, 16°19′ SW, 21,12m;
15-16,06°22′ SW, 28,14m; 16-17,14°25′ SW, 52,30m; 17-18 = (km 27,5),24°13′ SW, 78,16m;
18-19,43°,80m; 19-20,55°12′ SW, 37,44m; 20-21,59°58′ SW, 82,67m; 21-22,75°33′ SW.
37,50m; 22-23,63°55′ SW, 50,32m e do 23-24,75°02′ SW, 31,00m; deixa a Rodovia SP-103 е
segue a esquerda confrontando com Benedito Flávio da Silva Barros no rumo 43° 28′ SE
distância 75,12m indo até o marco 25. deste continua confrontando com Donizete da Silva
Barros no rumo 40° 33′ SE distância 93,92m indo até o marco 00 onde teve início esta
descrição; fechando o perímetro com área total de 24.495,74m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 08 de Outubro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.
