Ementa:
Considera área de expansão urbana para fins de implantação
Posto de Combustíveis e Ponto Comercial, área de terreno rural, e
dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 053 DE 23 DE OUTUBRO 2013.
“Considera área de expansão urbana para fins de implantação
Posto de Combustíveis e Ponto Comercial, área de terreno rural, e
dá outras providências.”
de
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de implantação de
Posto de Combustíveis e Ponto Comercial, nos termos do parágrafo 2° do Artigo 32, da Lei
Federal nº 5.172/66, a área de terreno rural, parte da Matrícula 24.841, cuja descrição segue: Inicia-se
o perímetro no vértice E0M-M-5100, de coordenadas N 7.423.521,24m e E 427.464,69m; deste, segue
confrontando com Parte B – Gleba 02, Marlene Machado Mendes Ribeiro, portadora cédula de
identidade RG n° 14135725-3, inscrito no CPF n° 028.309.918-69, parte da matrícula 24.841,
cadastrado no INCRA sob o código n° 950.084.222.054-3, com os seguintes azimutes e distâncias:
124°13’52” e 15,86m até o vértice EOM-O-2804, de coordenadas N 7.423.512,32m e E 427.477,80m;
213°37’41” e 35,86m até o vértice EOM-O-2805, de coordenadas N 7.423.482,46m e E 427.457,94m;
214°12’26” e 33,19m até o vértice EOM-O-2806, de coordenadas N 7.423.455,01m e E 427.439,28m;
218°15’38” e 11,21m até o vértice EOM-O-2807, de coordenadas N 7.423.446,21m e E 427.432,34m;
318°16’22” e 5.08m até o vértice EOМ-O-2808, de coordenadas N 7.423.450.00m e E 427.428,96m;
218°15’05” e 11,61m até o vértice EOM-O-2809, de coordenadas N 7.423.440,88m e Е 427.421,77m;
221°29’50” e 24.07m até o vértice EOМ-О-2810, de coordenas N 7.423.422,85m e E 427.405,82m;
228°19’04” e 14,66m até o vértice E0M-O-2811, de coordenadas N 7.423.413,10m e E 427.394,87m;
318°19’25” e 10,00m até o vértice E0M-M-5101 de coordenadas N 7.423.420,57m e E 427.388,22m:
Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; desde, segue confrontando com Rodovia Professor
Julio de Paula Moraes – SP 103. numa distância de 112,87m, até encontrar o vértice E0M-M-5100,
ponto inicial da descrição, encerrando área total de 1.695,08m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 23 de outubro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 23 de Outubro de 2013.
Maurilio de Jesus Faria
RG: 19.209.532-8
Chefe da Seção de Administração
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 053 DE 23 DE OUTUBRO 2013.
“Considera área de expansão urbana para fins de implantação
Posto de Combustíveis e Ponto Comercial, área de terreno rural, e
dá outras providências.”
de
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de implantação de
Posto de Combustíveis e Ponto Comercial, nos termos do parágrafo 2° do Artigo 32, da Lei
Federal nº 5.172/66, a área de terreno rural, parte da Matrícula 24.841, cuja descrição segue: Inicia-se
o perímetro no vértice E0M-M-5100, de coordenadas N 7.423.521,24m e E 427.464,69m; deste, segue
confrontando com Parte B – Gleba 02, Marlene Machado Mendes Ribeiro, portadora cédula de
identidade RG n° 14135725-3, inscrito no CPF n° 028.309.918-69, parte da matrícula 24.841,
cadastrado no INCRA sob o código n° 950.084.222.054-3, com os seguintes azimutes e distâncias:
124°13’52” e 15,86m até o vértice EOM-O-2804, de coordenadas N 7.423.512,32m e E 427.477,80m;
213°37’41” e 35,86m até o vértice EOM-O-2805, de coordenadas N 7.423.482,46m e E 427.457,94m;
214°12’26” e 33,19m até o vértice EOM-O-2806, de coordenadas N 7.423.455,01m e E 427.439,28m;
218°15’38” e 11,21m até o vértice EOM-O-2807, de coordenadas N 7.423.446,21m e E 427.432,34m;
318°16’22” e 5.08m até o vértice EOМ-O-2808, de coordenadas N 7.423.450.00m e E 427.428,96m;
218°15’05” e 11,61m até o vértice EOM-O-2809, de coordenadas N 7.423.440,88m e Е 427.421,77m;
221°29’50” e 24.07m até o vértice EOМ-О-2810, de coordenas N 7.423.422,85m e E 427.405,82m;
228°19’04” e 14,66m até o vértice E0M-O-2811, de coordenadas N 7.423.413,10m e E 427.394,87m;
318°19’25” e 10,00m até o vértice E0M-M-5101 de coordenadas N 7.423.420,57m e E 427.388,22m:
Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; desde, segue confrontando com Rodovia Professor
Julio de Paula Moraes – SP 103. numa distância de 112,87m, até encontrar o vértice E0M-M-5100,
ponto inicial da descrição, encerrando área total de 1.695,08m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 23 de outubro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 23 de Outubro de 2013.
Maurilio de Jesus Faria
RG: 19.209.532-8
Chefe da Seção de Administração
