Ementa:
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos municipais vinculados ao
Poder Executivo e dá outras providências”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1609 DE 27 DE MARÇO DE 2013
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos municipais vinculados ao
Poder Executivo e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do
Poder Executivo Municipal reajuste salarial de 8% (oito por cento), no qual
representa à recomposição do montante equivalente a inflação acumulada do
ano de 2012.
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o
aumento previsto no artigo anterior não alcancem o valor do salário mínimo
definido pela União no ano de 2013, será feito o ajuste salarial necessário, para
que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Os vencimentos de todos os cargos públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexos I e Il desta lei já
reajustados com o aumento previsto no artigo 1°.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1° de Março de 2013.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria
RG:19.209.532-8
Chefe da Seção de Administração
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1609 DE 27 DE MARÇO DE 2013
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos municipais vinculados ao
Poder Executivo e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do
Poder Executivo Municipal reajuste salarial de 8% (oito por cento), no qual
representa à recomposição do montante equivalente a inflação acumulada do
ano de 2012.
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o
aumento previsto no artigo anterior não alcancem o valor do salário mínimo
definido pela União no ano de 2013, será feito o ajuste salarial necessário, para
que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Os vencimentos de todos os cargos públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexos I e Il desta lei já
reajustados com o aumento previsto no artigo 1°.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1° de Março de 2013.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria
RG:19.209.532-8
Chefe da Seção de Administração
