Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA
LEI 1.234 DE 7 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
PATRONA
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
E-mail: camarajambeiro@hotmail.com.br
“LEI N° 1615 DE 19 DE JUNHO DE 2013”.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA
LEI 1.234 DE 7 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro manteve e eu, nos termos da
alínea “a”, do § 7°, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.234 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° – O artigo 1º “caput” da Lei Municipal nº 1.234, de 07 de abril de 2005 passam
a vigorar com as seguintes redações”:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer transporte de alunos
intermunicipais, limitados a São José dos Campos, Caçapava, Taubaté, Paraibuna e vice-versa, a
estudantes residentes neste município, que frequentem cursos de 2° e 3° graus ou
profissionalizantes, cursos técnicos e de idiomas desde que os colégios sejam registrados nos
órgãos competentes. Nos casos em que, devido a localização, dentro dos municípios
supracitados, os locais de ensino não integrem a rota do transporte escolar oferecido, ou que o
horário do curso seja incompatível com o mesmo, fica a prefeitura autorizada a oferecer passe
intermunicipal ao aluno.
Artigo 2º. Os demais artigos da Lei nº 1.234/05 permanecem inalterados e nas
suas redações originais.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Major Gurgel, 19 de junho de 2013.
Baseiao SERGIO ROBERTO MOURA CASSIANO
Presidente da Câmara
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro, aos
19 de Junho de 2013.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
E-mail: camarajambeiro@hotmail.com.br
“LEI N° 1615 DE 19 DE JUNHO DE 2013”.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA
LEI 1.234 DE 7 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro manteve e eu, nos termos da
alínea “a”, do § 7°, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1°. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.234 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° – O artigo 1º “caput” da Lei Municipal nº 1.234, de 07 de abril de 2005 passam
a vigorar com as seguintes redações”:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer transporte de alunos
intermunicipais, limitados a São José dos Campos, Caçapava, Taubaté, Paraibuna e vice-versa, a
estudantes residentes neste município, que frequentem cursos de 2° e 3° graus ou
profissionalizantes, cursos técnicos e de idiomas desde que os colégios sejam registrados nos
órgãos competentes. Nos casos em que, devido a localização, dentro dos municípios
supracitados, os locais de ensino não integrem a rota do transporte escolar oferecido, ou que o
horário do curso seja incompatível com o mesmo, fica a prefeitura autorizada a oferecer passe
intermunicipal ao aluno.
Artigo 2º. Os demais artigos da Lei nº 1.234/05 permanecem inalterados e nas
suas redações originais.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Major Gurgel, 19 de junho de 2013.
Baseiao SERGIO ROBERTO MOURA CASSIANO
Presidente da Câmara
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro, aos
19 de Junho de 2013.
