Ementa:
Dispõe sobre a proibição dos profissionais de saúde que atuam no
âmbito do Município de Jambeiro, de utilizarem qualquer
equipamento de proteção individual, inclusive jalecos, aventais e
outras vestimentas especiais fora do ambiente onde o trabalhador da
área de saúde exerça suas atividades, a fim de se evitar
contaminações de doenças infecto contagiosas

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