Ementa:
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA
e altera ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de diretrizes orçamentárias – LDO – e no PPA do Município de Jambeiro para o exercício de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.govC. M JAMBEIRO
FIE
LEI MUNICIPAL Nº. 1632 DE 26 DE SETEMBRO Rubric DE 2013
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA
e altera ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de diretrizes orçamentárias – LDO – e no PPA do Município de Jambeiro para o exercício de 2013”.
Jambeiro,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Orgânica do
Estado
Município,
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
até
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
classificação
o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64 sob a seguinte e fonte de recurso:
Örgão: 10 SERVIÇOS DE ESPORTE, CULTURA E TURISМО Unidade Executora: 10.03 SETOR DE TURISMO Projeto: 1.032
Recurso RESTITUIÇÕES – CONVÊNIO PRAÇA DE EVENTOS 01.100 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 85.220,77 Recurso 05.100 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 43.000,00
Excesso
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de
42 e 43 da
de
Lei
Arrecadação 4.320/64. do exercício de 2013 e Saldo financeiro do Convênio nos termos dos artigos
proceder
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
no PPA do presente
Art.
exercício.
3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
disposições em contrário.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Jambeiro, 26 de setembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, 26 de Setembro de 2013.
FIE
LEI MUNICIPAL Nº. 1632 DE 26 DE SETEMBRO Rubric DE 2013
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA
e altera ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de diretrizes orçamentárias – LDO – e no PPA do Município de Jambeiro para o exercício de 2013”.
Jambeiro,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Orgânica do
Estado
Município,
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
até
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
classificação
o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64 sob a seguinte e fonte de recurso:
Örgão: 10 SERVIÇOS DE ESPORTE, CULTURA E TURISМО Unidade Executora: 10.03 SETOR DE TURISMO Projeto: 1.032
Recurso RESTITUIÇÕES – CONVÊNIO PRAÇA DE EVENTOS 01.100 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 85.220,77 Recurso 05.100 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 43.000,00
Excesso
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de
42 e 43 da
de
Lei
Arrecadação 4.320/64. do exercício de 2013 e Saldo financeiro do Convênio nos termos dos artigos
proceder
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
no PPA do presente
Art.
exercício.
3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
disposições em contrário.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Jambeiro, 26 de setembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, 26 de Setembro de 2013.
