Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1619 de 22 de
Julho de 2013 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1635 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1619 de 22 de
Julho de 2013 e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal 1619 de 22 de Julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Daiane Oliveira S. Teixeira Construções
ME, inscrita no CNPJ n° 14.548.543/0001-52, estabelecida na Estrada Agenor Guedes, s/n, Bairro do
Tapanhão, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação
de obras de caldeiraria pesada e produtos pré moldados de concreto, na forma da Lei Complementar nº 07, de
10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, sob o nº 33.151, a saber: Inicia-se
pelo marco 160B à margem da Rua Nova Era e segue margeando e confrontando com a referida rua, através
dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: do marco 160B ao marco 160 azimute 46°27’19” e distância
de 24,23m; do marco 160 deflete à esquerda e segue em um segmento curvo com raio de 5,00m e
desenvolvimento de 07,58m até o marco 159, deste segue com azimute 319°35’15” e distancia de 137,31m até
o marco 157. Do marco 157 deflete à esquerda e segue em um segmento curvo com raio de 5,00m e
desenvolvimento de 06,90m até o marco 156, deste, segue com o azimute 240°27’42” e distancia de 32,20m
até o marco 155B na divisa com a gleba F. Do marco 155B, deflete à esquerda, deixa a rua e segue
confrontando com a Gleba F no azimute 137°01’50” e distancia de 155,07m até o marco 160B inicial, fechando
o perímetro e encerrando com área total de 4.842,94m². ”
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei n° 1619 de 22 de Julho de 2013.
Jambeiro, 08 de Outubro de 2.013.
nr
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Muniçipal.
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1635 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1619 de 22 de
Julho de 2013 e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal 1619 de 22 de Julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Daiane Oliveira S. Teixeira Construções
ME, inscrita no CNPJ n° 14.548.543/0001-52, estabelecida na Estrada Agenor Guedes, s/n, Bairro do
Tapanhão, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação
de obras de caldeiraria pesada e produtos pré moldados de concreto, na forma da Lei Complementar nº 07, de
10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, sob o nº 33.151, a saber: Inicia-se
pelo marco 160B à margem da Rua Nova Era e segue margeando e confrontando com a referida rua, através
dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: do marco 160B ao marco 160 azimute 46°27’19” e distância
de 24,23m; do marco 160 deflete à esquerda e segue em um segmento curvo com raio de 5,00m e
desenvolvimento de 07,58m até o marco 159, deste segue com azimute 319°35’15” e distancia de 137,31m até
o marco 157. Do marco 157 deflete à esquerda e segue em um segmento curvo com raio de 5,00m e
desenvolvimento de 06,90m até o marco 156, deste, segue com o azimute 240°27’42” e distancia de 32,20m
até o marco 155B na divisa com a gleba F. Do marco 155B, deflete à esquerda, deixa a rua e segue
confrontando com a Gleba F no azimute 137°01’50” e distancia de 155,07m até o marco 160B inicial, fechando
o perímetro e encerrando com área total de 4.842,94m². ”
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei n° 1619 de 22 de Julho de 2013.
Jambeiro, 08 de Outubro de 2.013.
nr
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Muniçipal.
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.
