Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
FIS
LEI N° 1585 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de JOAQUIM
FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 319.195.298-5, em DOAÇÃO, o seguinte imóvel
urbano, para fins de implantação de arruamento:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30A junto com a propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro (Rua Waldemar Gomes de Alencar) e com a Área 2; deste segue
confrontando com a Prefeitura Municipal de Jambeiro(Rua Waldemar Gomes de Alencar) com os
seguintes azimutes e distancias: 150°29’05” e 3,27m até o vértice 31; 152°53’09” e 6,73m até о
vértice 31A; deste segue confrontando com Área 4 com os seguintes azimutes e distancias
44°55’47” e 142,20m até o vértice 31A1; 2r14′ e 99,50m até o vértice 31A2; 32°30’56” e 87.12m até
o vértice 31B; 121°06’50” e 25,00m até o vértice 31C: deste segue confrontando a propriedade do
Espólio Francisco Leal com o seguinte azimute e distancia: 31°06’46” e 10,00m até o vértice 42A
deste segue confrontando com a propriedade de Joaquim Senne de Almeida (Zona Rural) com o
seguinte azimute e distancia: 301°06’50” e 35,00m até o vértice A 1; deste segue confrontando
com a Área 2 com os seguintes azimutes e distancias: 212°24’10” e 97,30m até o vértice A2.
206°38’07” e 93,5 até o vértice A3; 224°28’24” e 147,70m até o vértice 30A ponto inicial desta
descrição encerando a área de 3.633,59m² e Inscrição Imobiliária: 11.04.318.000
Parágrafo Único – O Mapa do local, o memorial descritivo, bem como a BCI 2012 do
imóvel, fazem parte da presente lei.
Artigo 2° – O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1º destina-se a arruamento para
acesso ao Bairro Nossa Senhora das Dores e as obras de infraestrutura ficam sob a
responsabilidade do doador.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 27 de Novembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
FIS
LEI N° 1585 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de JOAQUIM
FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 319.195.298-5, em DOAÇÃO, o seguinte imóvel
urbano, para fins de implantação de arruamento:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30A junto com a propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro (Rua Waldemar Gomes de Alencar) e com a Área 2; deste segue
confrontando com a Prefeitura Municipal de Jambeiro(Rua Waldemar Gomes de Alencar) com os
seguintes azimutes e distancias: 150°29’05” e 3,27m até o vértice 31; 152°53’09” e 6,73m até о
vértice 31A; deste segue confrontando com Área 4 com os seguintes azimutes e distancias
44°55’47” e 142,20m até o vértice 31A1; 2r14′ e 99,50m até o vértice 31A2; 32°30’56” e 87.12m até
o vértice 31B; 121°06’50” e 25,00m até o vértice 31C: deste segue confrontando a propriedade do
Espólio Francisco Leal com o seguinte azimute e distancia: 31°06’46” e 10,00m até o vértice 42A
deste segue confrontando com a propriedade de Joaquim Senne de Almeida (Zona Rural) com o
seguinte azimute e distancia: 301°06’50” e 35,00m até o vértice A 1; deste segue confrontando
com a Área 2 com os seguintes azimutes e distancias: 212°24’10” e 97,30m até o vértice A2.
206°38’07” e 93,5 até o vértice A3; 224°28’24” e 147,70m até o vértice 30A ponto inicial desta
descrição encerando a área de 3.633,59m² e Inscrição Imobiliária: 11.04.318.000
Parágrafo Único – O Mapa do local, o memorial descritivo, bem como a BCI 2012 do
imóvel, fazem parte da presente lei.
Artigo 2° – O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1º destina-se a arruamento para
acesso ao Bairro Nossa Senhora das Dores e as obras de infraestrutura ficam sob a
responsabilidade do doador.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 27 de Novembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
