Ementa:
Dispõe sobre alteração do Artigo 1° da Lei Municipal
N° 1542 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235** EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1593 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre alteração do Artigo 1° da Lei Municipal
N° 1542 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras
providências”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal N° 1542 de 20 de dezembro de 2011. para
fins de regularização de área desmembrada, conforme Matricula N°25.840 do Cartório de
Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos
Nogueira, inscrita no CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida à Sítio Santa Clara, s/n, Bairro
Santa Bárbara, no Municipio de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma
unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na forma da Le
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de
área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 160A, de coordenadas N 7.423.548,364 m e Е 427.232,978 m. situado no
limite da Rua Nova Era; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com o seguinte azimute
e respectiva distância: 46°27’10” е 41,14 m até o vértice 160B. de coordenadas N
7 423.520,018 me E 427.203,157 m; deste segue, confrontando com Área J, com o seguinte
azimute e distância: 319°35’15” e 163,46 m até o vértice 155A, de coordenadas N
7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue, confrontando com Rua Nova Era, com o
seguinte azimute e distância: 240°27’43” e 34,95 m até o vértice 155B, de coordenadas N
7.423.661,704 m e E 427.127,594 m; deste segue, confrontando com Area L, com o seguinte
azimute e distância: 137°05’00” e 154,76 m até o vértice 160A, ponto inicial da descrição deste
perimetro, perfazendo uma área total de 5.944,97m².”
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 07 de Dezembro de
2012. Дешя
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235** EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1593 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre alteração do Artigo 1° da Lei Municipal
N° 1542 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras
providências”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal N° 1542 de 20 de dezembro de 2011. para
fins de regularização de área desmembrada, conforme Matricula N°25.840 do Cartório de
Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos
Nogueira, inscrita no CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida à Sítio Santa Clara, s/n, Bairro
Santa Bárbara, no Municipio de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma
unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na forma da Le
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de
área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 160A, de coordenadas N 7.423.548,364 m e Е 427.232,978 m. situado no
limite da Rua Nova Era; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com o seguinte azimute
e respectiva distância: 46°27’10” е 41,14 m até o vértice 160B. de coordenadas N
7 423.520,018 me E 427.203,157 m; deste segue, confrontando com Área J, com o seguinte
azimute e distância: 319°35’15” e 163,46 m até o vértice 155A, de coordenadas N
7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue, confrontando com Rua Nova Era, com o
seguinte azimute e distância: 240°27’43” e 34,95 m até o vértice 155B, de coordenadas N
7.423.661,704 m e E 427.127,594 m; deste segue, confrontando com Area L, com o seguinte
azimute e distância: 137°05’00” e 154,76 m até o vértice 160A, ponto inicial da descrição deste
perimetro, perfazendo uma área total de 5.944,97m².”
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 07 de Dezembro de
2012. Дешя
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
