Ementa:
Institui a Jornada de Trabalho, e dá outras providências
correlat
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1506, DE 29 DE MARÇO DE 2011 C. M-JAMBEIRO
C.M JAMBEIRO
FIs 04
F
Rupica
Rubricа
“Institui a Jornada de Trabalho, e dá outras providências
correlatas”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
beiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. em especial aquelas conferidas
Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a
ente lei, nos seguintes termos:
ARTIGO 1º. Fica instituída para os professores de Educação Infantil integrantes do
tro do Magistério da Secretaria da Educação a seguinte Jornada de Trabalho Docente:
ntrário.
O Professor de Educação Infantil deverá ter a Jornada de Trabalho, instituída por Lei
que é de 25 horas semanais mais 5 horas de HEC (Horário de Estudo Coletivo)
totalizando 30 horas semanais. Com a carga horária mensal de 150 (cento e cinqüenta
horas), com salário de R$1.394.88 (um mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e
oito centavos).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
Carlos Albento de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 29 de Março de 2011.
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 29 de
Março de 2011.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1506, DE 29 DE MARÇO DE 2011 C. M-JAMBEIRO
C.M JAMBEIRO
FIs 04
F
Rupica
Rubricа
“Institui a Jornada de Trabalho, e dá outras providências
correlatas”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
beiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. em especial aquelas conferidas
Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a
ente lei, nos seguintes termos:
ARTIGO 1º. Fica instituída para os professores de Educação Infantil integrantes do
tro do Magistério da Secretaria da Educação a seguinte Jornada de Trabalho Docente:
ntrário.
O Professor de Educação Infantil deverá ter a Jornada de Trabalho, instituída por Lei
que é de 25 horas semanais mais 5 horas de HEC (Horário de Estudo Coletivo)
totalizando 30 horas semanais. Com a carga horária mensal de 150 (cento e cinqüenta
horas), com salário de R$1.394.88 (um mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e
oito centavos).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
Carlos Albento de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 29 de Março de 2011.
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 29 de
Março de 2011.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
