Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Darcy Rosa
Diniz Caldeiraria ME, o imóvel que especifica e dá
outras providências, e trata da revogação da Lei
Municipal nº 1434, de 24 de agosto de 2009
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1535, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Darcy Rosa
Diniz Caldeiraria ME, o imóvel que especifica e dá
outras providências, e trata da revogação da Lei
Municipal nº 1434, de 24 de agosto de 2009
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à DARCY ROSA DINIZ
CALDEIRARIA ME, estabelecida à Rodovia Prof. Júlio de Paula Moraes, km 27, Bairro Santa Clara, no Município de
Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma Empresa no ramo de caldeiraria, o imóvel a seguir descrito
comoparte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Tapanhão, localizado
à Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matricula 25.840, com as seguintes
nedidas e confrontações: Inicia-se no vértice 103, de coordenadas N 7.423.383,845m e E=427.228,604m, situado no limite
a Rodovia Prof. Júlio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segue confrontando com a Estrada
Municipal, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 316°16’33” e 7,88 metros até o vértice 104, de coordenadas
7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N = 7.423.309,538m e E =
7.223,159m; 335°55’24” e 7,89 mtetros até o vértice 105, de coordenadas N= 7.423.316,742m e E = 427.219,940m:
346°43’58” e 23,15 metros até o vértice 106, de coordenadas N = 7.423.339,365m e E = 7.423.339.365m eE
27.215,021m; 343°15’24” e 48,18 metros até o vértice 107, de coordenadas N = 7.423.385,503m e E = 427.201,141m;
5°40’25″distâncias: 208°30’39” e 11,76 metros até 144, de coordenadas N = 7.423.383,812m e E = 427.333.264m:
213°47’12” e 11,89 metros até o vértice 145, de coordenadas N = 7.423.373,930m e E = 427.326.651m; 222°54’43” e 10,28
metros até o vértice 146, de coordenadas N = 7.423.366,409m e E = 427.319,648m; 229°27’32” e 5,61 metros até o vértice
de coordenadas N = 7.423.362,762m e E = 427.315,383m; 239°09’50” e 35,51metros até o vértice 148, de
ordenadas N = 7.423.344,562 e E = 427.284,896m; 234°07’17” e 69,47 metros até o vértice 103, ponto inicial desta
gescrição, perfazendo uma área de 18.055,63m² e inscrição imobiliária nº 13.01.006.000.
Artigo 2°- O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
gata da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
segurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafo primeiro da Lei
mplementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º – Fica a instituição donatária obrigada a entrar em funcionamento no prazo de 12 (doze) meses, a
tir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
de
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
expressamente a Lei nº 1434 de 24 de agosto de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Jambeiro, 23 de Novembro de 2011.
Prefeito Municipal ded Jambeiro
Jambeiro, aos 23 de
Novembro de 2011.
Silvia Helenadhar de Toledo
Chefe da Seção de Administração
C.M JAMBEIRO
Fls. 54
Rubtica
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1535, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Darcy Rosa
Diniz Caldeiraria ME, o imóvel que especifica e dá
outras providências, e trata da revogação da Lei
Municipal nº 1434, de 24 de agosto de 2009
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à DARCY ROSA DINIZ
CALDEIRARIA ME, estabelecida à Rodovia Prof. Júlio de Paula Moraes, km 27, Bairro Santa Clara, no Município de
Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma Empresa no ramo de caldeiraria, o imóvel a seguir descrito
comoparte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Tapanhão, localizado
à Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matricula 25.840, com as seguintes
nedidas e confrontações: Inicia-se no vértice 103, de coordenadas N 7.423.383,845m e E=427.228,604m, situado no limite
a Rodovia Prof. Júlio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segue confrontando com a Estrada
Municipal, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 316°16’33” e 7,88 metros até o vértice 104, de coordenadas
7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N = 7.423.309,538m e E =
7.223,159m; 335°55’24” e 7,89 mtetros até o vértice 105, de coordenadas N= 7.423.316,742m e E = 427.219,940m:
346°43’58” e 23,15 metros até o vértice 106, de coordenadas N = 7.423.339,365m e E = 7.423.339.365m eE
27.215,021m; 343°15’24” e 48,18 metros até o vértice 107, de coordenadas N = 7.423.385,503m e E = 427.201,141m;
5°40’25″distâncias: 208°30’39” e 11,76 metros até 144, de coordenadas N = 7.423.383,812m e E = 427.333.264m:
213°47’12” e 11,89 metros até o vértice 145, de coordenadas N = 7.423.373,930m e E = 427.326.651m; 222°54’43” e 10,28
metros até o vértice 146, de coordenadas N = 7.423.366,409m e E = 427.319,648m; 229°27’32” e 5,61 metros até o vértice
de coordenadas N = 7.423.362,762m e E = 427.315,383m; 239°09’50” e 35,51metros até o vértice 148, de
ordenadas N = 7.423.344,562 e E = 427.284,896m; 234°07’17” e 69,47 metros até o vértice 103, ponto inicial desta
gescrição, perfazendo uma área de 18.055,63m² e inscrição imobiliária nº 13.01.006.000.
Artigo 2°- O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
gata da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
segurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafo primeiro da Lei
mplementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º – Fica a instituição donatária obrigada a entrar em funcionamento no prazo de 12 (doze) meses, a
tir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
de
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
expressamente a Lei nº 1434 de 24 de agosto de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Jambeiro, 23 de Novembro de 2011.
Prefeito Municipal ded Jambeiro
Jambeiro, aos 23 de
Novembro de 2011.
Silvia Helenadhar de Toledo
Chefe da Seção de Administração
C.M JAMBEIRO
Fls. 54
Rubtica
