Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, a
Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda,
o imóvel que especifica e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1541 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
C.M JAMBEIRO
60
Rubrica
Dispõe sobre a alienação, por doação, a
Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda,
o imóvel que especifica e dá outras
providências.
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
TAMOIOS CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA, estabelecida à Rodovia Prof. Júlio
de Paula Moraes, SP 103, km 28, Bairro Nova Era, no Município de Jambeiro – São Paulo,
com o encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar n°07,
de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de
Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m e E 427.160,130 m, situado no limite
da Rua Nova Era e no limite da divisa da Área F, daí segue confrontando com Área F,
com o seguinte azimute e respectiva distância: 139°32’23″e 101,84m até o vértice
132B, de coordenadas N 7.423.780,618 m E 427.094,042 m; deste segue
confrontando com propriedade de Josué Gagliotti, (Matrícula n° 21.334), com os
seguintes azimutes e respectivas distâncias: 60°27’43″e 55,47m até o vértice 133, de
coordenadas N 7.423.807,964 m E 427.142,300 m; 88°05’31” e 3,96 m até o vértice
134, de coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,252 m; 99°22’34” e 42,43 m até
o vértice 135, de coordenadas N 7.423.801,184 m e E 427.188,121 m; 100°14’07” е
28,44 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.423.796,130 m e Е 427.216,112 m;
109°23’03” e 2,26 m até o vértice 137, de coordenadas N 7.423.795,379 m e E
427.218,245 m; 139°35’16” e 209,50 m até o vértice 137A, de coordenadas N
7.423.635,865 m e E 427.354,062 m, deste segue confrontando com área de
propriedade de Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda EPP, o seguinte azimute
respectiva distância, 226°27’19” e 104,74 m até o vértice 150, de coordenadas N
7.423.563,705 е Е 427.278,148 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era nos
seguintes azimutes e respectivas distâncias, 229°32’25”, 7,59 m, até o vértice 151 de
coordenadas N 7.423.570,574 m e E 427.278,507 m, em forma de arco inserido numa
circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 136°27’08” de
coordenadas N 7.423.567,329 m e E 427.274,703 m; 139°32’25”, 172,76 m até o
vértice 152 de coordenadas N 7.423.702,023 m E 427.166,399 m; 150°27’43” e 6,90
m até o vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 mE
e
427.160,130 m, em forma
de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute
49°32’25” de coordenadas N 7.423.698,778 me E 427.162,595 m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 26.348,23 m².
Artigo 2º – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva
escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as
demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela
donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei Complementar n°
07, de 10 de setembro de 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br C.M JAMBEIRO
Fls. 6
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo deserito no u’cарив”
deste artigo, o imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patrimõnio da
Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011.
Carlos Alberto de Sbuza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administraçãð da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos
20 de Dezembro de 2011.
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Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1541 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
C.M JAMBEIRO
60
Rubrica
Dispõe sobre a alienação, por doação, a
Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda,
o imóvel que especifica e dá outras
providências.
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
TAMOIOS CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA, estabelecida à Rodovia Prof. Júlio
de Paula Moraes, SP 103, km 28, Bairro Nova Era, no Município de Jambeiro – São Paulo,
com o encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar n°07,
de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de
Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m e E 427.160,130 m, situado no limite
da Rua Nova Era e no limite da divisa da Área F, daí segue confrontando com Área F,
com o seguinte azimute e respectiva distância: 139°32’23″e 101,84m até o vértice
132B, de coordenadas N 7.423.780,618 m E 427.094,042 m; deste segue
confrontando com propriedade de Josué Gagliotti, (Matrícula n° 21.334), com os
seguintes azimutes e respectivas distâncias: 60°27’43″e 55,47m até o vértice 133, de
coordenadas N 7.423.807,964 m E 427.142,300 m; 88°05’31” e 3,96 m até o vértice
134, de coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,252 m; 99°22’34” e 42,43 m até
o vértice 135, de coordenadas N 7.423.801,184 m e E 427.188,121 m; 100°14’07” е
28,44 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.423.796,130 m e Е 427.216,112 m;
109°23’03” e 2,26 m até o vértice 137, de coordenadas N 7.423.795,379 m e E
427.218,245 m; 139°35’16” e 209,50 m até o vértice 137A, de coordenadas N
7.423.635,865 m e E 427.354,062 m, deste segue confrontando com área de
propriedade de Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda EPP, o seguinte azimute
respectiva distância, 226°27’19” e 104,74 m até o vértice 150, de coordenadas N
7.423.563,705 е Е 427.278,148 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era nos
seguintes azimutes e respectivas distâncias, 229°32’25”, 7,59 m, até o vértice 151 de
coordenadas N 7.423.570,574 m e E 427.278,507 m, em forma de arco inserido numa
circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 136°27’08” de
coordenadas N 7.423.567,329 m e E 427.274,703 m; 139°32’25”, 172,76 m até o
vértice 152 de coordenadas N 7.423.702,023 m E 427.166,399 m; 150°27’43” e 6,90
m até o vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 mE
e
427.160,130 m, em forma
de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute
49°32’25” de coordenadas N 7.423.698,778 me E 427.162,595 m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 26.348,23 m².
Artigo 2º – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva
escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as
demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela
donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei Complementar n°
07, de 10 de setembro de 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br C.M JAMBEIRO
Fls. 6
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo deserito no u’cарив”
deste artigo, o imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patrimõnio da
Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011.
Carlos Alberto de Sbuza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administraçãð da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos
20 de Dezembro de 2011.
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Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
