Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978.1321 e-mail: camarajambeiro@hotmail.com
C. M JAMBEIRO
Fls. 76
C.M JAМ Fe.15
RESOLUÇÃO N° 01. de 24 de Março de 2011 Ruorica
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro”.
Paulo.
seguinte Resolução:
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
Artigo 1° -O Artigo 37 de que trata a Resolução n°04 de 06 de dezembro de 2007,
que fora alterado pela Resolução n°01, de 02 de Abril de 2009, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 37-O piso salarial (AI do anexo III) para efeitos desta Resolução será de
R$561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), por ser o menor padrão de
vencimento vigente no país.”
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos ao dia 1º de Março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 24 de Março de 2011.
Serg Alves Feitosa
Presidente da Câmara
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA S
Jambeiro, aos 24 de março de 2011.
Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria de Câmara Municipal de
Den Gurlos latrieri Fiebig de Carvalho
Diretor Secretaria
RUA. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978.1321 e-mail: camarajambeiro@hotmail.com
C. M JAMBEIRO
Fls. 76
C.M JAМ Fe.15
RESOLUÇÃO N° 01. de 24 de Março de 2011 Ruorica
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro”.
Paulo.
seguinte Resolução:
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
Artigo 1° -O Artigo 37 de que trata a Resolução n°04 de 06 de dezembro de 2007,
que fora alterado pela Resolução n°01, de 02 de Abril de 2009, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 37-O piso salarial (AI do anexo III) para efeitos desta Resolução será de
R$561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), por ser o menor padrão de
vencimento vigente no país.”
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos ao dia 1º de Março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 24 de Março de 2011.
Serg Alves Feitosa
Presidente da Câmara
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA S
Jambeiro, aos 24 de março de 2011.
Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria de Câmara Municipal de
Den Gurlos latrieri Fiebig de Carvalho
Diretor Secretaria
