Ementa:
DISPÕE SOBRE REJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDENCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI Nº 1466 DE 04 DE MARÇO DE 2010
EMENTA: DISPÕE SOBRE REJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDENCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte:
ARTIGO 1º – Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo
Municipal reajuste salarial de 10% (Dez por cento).
ARTIGO 2º – Para fins de aplicação do percentual de aumento concedido no artigo
anterior, os empregos cujos salários em dezembro de 2009 eram inferiores a R$ 510,00 (Quinhentos e dez
reais sofrerão a correção com base no valor daquele mês, já que a remuneração percebida em janeiro
2010 observou meramente à legislação federal que alterou o salário mínimo).
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos
termos da Lei Federal n°4320/64.
ARTIGO 4º – Os anexos I e II, de que tratam a Lei Municipal n°1463 de 04 de Fevereiro
de 2010, ficam substituídos pelo anexo l e l, que fazem parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de Março de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 4 de Março de 2010.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
LEI Nº 1466 DE 04 DE MARÇO DE 2010
EMENTA: DISPÕE SOBRE REJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDENCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte:
ARTIGO 1º – Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo
Municipal reajuste salarial de 10% (Dez por cento).
ARTIGO 2º – Para fins de aplicação do percentual de aumento concedido no artigo
anterior, os empregos cujos salários em dezembro de 2009 eram inferiores a R$ 510,00 (Quinhentos e dez
reais sofrerão a correção com base no valor daquele mês, já que a remuneração percebida em janeiro
2010 observou meramente à legislação federal que alterou o salário mínimo).
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos
termos da Lei Federal n°4320/64.
ARTIGO 4º – Os anexos I e II, de que tratam a Lei Municipal n°1463 de 04 de Fevereiro
de 2010, ficam substituídos pelo anexo l e l, que fazem parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de Março de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 4 de Março de 2010.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
