Ementa:
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N°. 1475, de 18 de Março de 2010
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal do Presidente da Câmara
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Artigo 3º – O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6° da lei Municipal
n°1366, de 25 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme revisão concedida aos
servidores municipais.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de março de
2010, revogadas as disposições em contrario.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 18 de Março de 2010.
Salrana Pm. a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
Jambeiro, 18 de Março de 2010
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N°. 1475, de 18 de Março de 2010
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal do Presidente da Câmara
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 10% (dez por cento) ao subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Artigo 3º – O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6° da lei Municipal
n°1366, de 25 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme revisão concedida aos
servidores municipais.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de março de
2010, revogadas as disposições em contrario.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 18 de Março de 2010.
Salrana Pm. a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
Jambeiro, 18 de Março de 2010
