Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambei@itelefonica.com.br
RESOLUÇÃO Nº 01, de 18 de Março de 2010
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O Artigo 37 de que trata a Resolução n°04 de 06 de dezembro de 2007,
que fora alterado pela Resolução n°01, de 02 de Abril de 2009, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 37 – O piso salarial (AI do anexo III) para efeitos desta Resolução será de
R$510,00 (quinhentos e dez reais), por ser o menor padrão de vencimento vigente
no país.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos ao dia 1º de março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 18 de março de 2010.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
Dulce Edith Cunha Vieira Vilela
Secretária Geral
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pedro Luiz Cassiano
Secretario Adjunto
1000
Sílvia Helena de Toledo
Diretora da Secretaria
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambei@itelefonica.com.br
RESOLUÇÃO Nº 01, de 18 de Março de 2010
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O Artigo 37 de que trata a Resolução n°04 de 06 de dezembro de 2007,
que fora alterado pela Resolução n°01, de 02 de Abril de 2009, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 37 – O piso salarial (AI do anexo III) para efeitos desta Resolução será de
R$510,00 (quinhentos e dez reais), por ser o menor padrão de vencimento vigente
no país.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos ao dia 1º de março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 18 de março de 2010.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
Dulce Edith Cunha Vieira Vilela
Secretária Geral
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pedro Luiz Cassiano
Secretario Adjunto
1000
Sílvia Helena de Toledo
Diretora da Secretaria
