Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2010,
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS
NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2010 E NO PLANO
PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1476 DE 31 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2010,
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS
NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2010 E NO PLANO
PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
de
Art. 1° – Fica autorizado ọ Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até
o limite estabelecido para cada dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos.
Crédito Aberto
ÓRGÃO:
UNIDADE EXECUTORA: 04.02
04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
SETOR DO FUNDЕВ
PROJETO/ATIVIDADE -1.005 – INVESTIMENTOS – FUNDЕВ 40%
247-4.4.90.52.00.00.00.92.265- Equip. e Material Permanente … R$ 34.922,70
PROJETO/ATIVIDADE – 2.008 – MANUTENÇÃO DO SETOR – FUNDEB -60%
248-3.1.90.11.00.00.00.92.264-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 51.000,00
PROJETO/ATIVIDADE – 2.011 – MANUTENÇÃO DO SETOR – FUNDEB -60%
249-3.1.90.11.00.00.00.92.264-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000,00
Art. 2° -O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do Superávit
Financeiro do Fundeb do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA –
Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal dos 31 de Março de 2010.
Salran P.m. au Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
Jambeiro, 31 de Março de 2010
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1476 DE 31 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2010,
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS
NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2010 E NO PLANO
PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
de
Art. 1° – Fica autorizado ọ Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até
o limite estabelecido para cada dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos.
Crédito Aberto
ÓRGÃO:
UNIDADE EXECUTORA: 04.02
04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
SETOR DO FUNDЕВ
PROJETO/ATIVIDADE -1.005 – INVESTIMENTOS – FUNDЕВ 40%
247-4.4.90.52.00.00.00.92.265- Equip. e Material Permanente … R$ 34.922,70
PROJETO/ATIVIDADE – 2.008 – MANUTENÇÃO DO SETOR – FUNDEB -60%
248-3.1.90.11.00.00.00.92.264-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 51.000,00
PROJETO/ATIVIDADE – 2.011 – MANUTENÇÃO DO SETOR – FUNDEB -60%
249-3.1.90.11.00.00.00.92.264-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000,00
Art. 2° -O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do Superávit
Financeiro do Fundeb do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA –
Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal dos 31 de Março de 2010.
Salran P.m. au Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
Jambeiro, 31 de Março de 2010
