Ementa:
Institui a frente parlamentar para debater a
criação da Região Metropolitana
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1478, de 20 de Maio de 2010
Institui a frente parlamentar para debater a
criação da Região Metropolitana.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído “a frente parlamentar para debater a criação da Região
Metropolitana, na Região do Vale do Paraíba..
Artigo 2° – É objetivo de a frente parlamentar debater a criação da Região
Metropolitana, envolvendo municípios que tenham conurbação urbana em nossa região,
como por exemplo: São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Monteiro Lobato, Taubaté,
Tremembé, Paraibuna, Jambeiro e Pindamonhangaba..
I- Promover reuniões periódicas para que a Frente Parlamentar possa
analisar sugestões e discutir criteriosamente a criação da Região
metropolitana.
II- A região metropolitana está se formando, por conta da proximidade dos
municípios. Esta criação irá organizar a conurbação na região.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de Maio de 2010
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 20 de Maio de
Jaliana P.m.ar
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
2010.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1478, de 20 de Maio de 2010
Institui a frente parlamentar para debater a
criação da Região Metropolitana.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído “a frente parlamentar para debater a criação da Região
Metropolitana, na Região do Vale do Paraíba..
Artigo 2° – É objetivo de a frente parlamentar debater a criação da Região
Metropolitana, envolvendo municípios que tenham conurbação urbana em nossa região,
como por exemplo: São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Monteiro Lobato, Taubaté,
Tremembé, Paraibuna, Jambeiro e Pindamonhangaba..
I- Promover reuniões periódicas para que a Frente Parlamentar possa
analisar sugestões e discutir criteriosamente a criação da Região
metropolitana.
II- A região metropolitana está se formando, por conta da proximidade dos
municípios. Esta criação irá organizar a conurbação na região.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de Maio de 2010
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 20 de Maio de
Jaliana P.m.ar
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
2010.
